Rescisão contratual: saiba como funciona o processo de cancelamento de contratos

Uma das principais dúvidas quando assinamos um contrato é como funcionaria uma eventual rescisão contratual.

A depender da forma como o contrato estiver redigido, podem haver penalidades sérias a se arcar em caso de com uma rescisão contratual. Por isso é importante conhecer os valores e termo da empresa que está fechando o contrato.

O que é a rescisão contratual?

A rescisão contratual ocorre quando uma das partes não cumpre com a sua parcela de responsabilidade na parceria. Logo, o documento pode ser anulado ou cancelado. Em alguns casos, quem descumpriu cláusulas previstas no acordo pode ser penalizado com mais do que apenas o fim da parceria.

Isso porque o contrato pode prever penalidades para quem descumprir suas cláusulas. Estas podem ser multas por rescisão contratual ou perda de direitos.

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Rescisão contratual no ambiente de trabalho

Quando o assunto é lei trabalhista, existem regras específicas a serem seguidas em caso de rescisão contratual.

Porém, alguns pontos mudaram neste aspecto após a reforma trabalhista.

Quando o rompimento da relação de trabalho parte do empregador, é preciso um mês de aviso prévio.

Além disso, o trabalhador demitido também tem o direito a uma indenização correspondente a 40% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.

Além das chamadas verbas rescisórias, que abrangem pontos como:

  • Saldo de salário;
  • Proporcional de férias a vencer;
  • Férias vencidas (se houver);
  • Proporcional do 13º salário; e
  • Saldo de horas extras do banco de horas.

Isso sem contar com o saldo do FGTS em si e o seguro-desemprego.

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Mas a cada ano de trabalho completo será acrescido mais um dia neste período.

Rescisão contratual por justa causa

É preciso lembrar que estas regras se aplicam apenas às demissões sem justa causa. Mas se o empregado for demitido por justa causa, terá direito apenas ao saldo de salário, de férias e de 13º salário. Dessa forma, ele perde, inclusive, o acesso ao saldo da sua conta no FGTS e ao seguro-desemprego.

Isso acontece porque a lei entende que, neste caso, o não cumprimento de cláusulas da CLT dá ao empregador o direito à rescisão contratual.

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Além disso, a justa causa pode originar algumas consequências legais, caso a demissão seja motivada pela ocorrência de um crime. Os mais comuns são roubo, furto e fraude. Neste caso, o empregado pode ainda ser preso.

Perdas semelhantes ocorrem com o empregado que for o autor do pedido de demissão — com a diferença de que ele também terá que cumprir o aviso prévio, ou pagará uma indenização equivalente a um mês de salário.

A exceção está nos casos de rescisão indireta no contrato de trabalho. Esta ocorre quando o não cumprimento das cláusulas contratuais é feito por parte do empregador. Logo, a rescisão contratual traz consequências para ambos os lados envolvidos no acordo.

Rescisão contratual em investimentos

Alguns investimentos funcionam como contratos. Ao aplicar dinheiro, o investidor concorda com o prazo de vencimento do título e com o rendimento previsto.

Se houver uma rescisão contratual, ou seja, a retirada do dinheiro antes do tempo, pode haver perda financeira. Logo, a quebra de contrato pode trazer ônus para quem o fizer sem o devido conhecimento.

No entanto, o comum é que estas consequências estejam claras no acordo firmado. Por isso, o aconselhado é que todas as obrigações e penalidades para o seu não cumprimento estejam claras no contrato.

Desta forma, é possível conseguir a rescisão contratual com segurança jurídica. Porém, é sempre importante estar atento aos termos assinados junto a empresa que ofereceu o investimento.

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    Tiago Reis
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    10 comentários

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    • Alexandre 30 de março de 2020
      tenho dois conytatos de trabalho na mesma empresa, pode ser reisindido apenas um ?Responder
    • Dalva Lourenção Fraccaroli 19 de abril de 2020
      O que quer dizer retirada prop. /recisãoResponder
    • Wildo Sodré de Oliveira 8 de maio de 2020
      Foi cancelado meu contrato de trabalho por 60 dias como faço para receber esse dinheiroResponder
    • Vieira 5 de novembro de 2020
      Ola a paz a todos eu sou empreiteiro e fui contratado PR efetuar o serviço em dois banheiros dentro disso recebi o 50% do valor do serviço que o meu funcionário executou porém ouve um erro do meu funcionário na execução do serviço e no contrato está dizendo PR que se acontecesse isso eu deveria trocar o mesmo é isso eu tentei fazer.por que eu disse tentei porque os contratantes entraram em contato e querem rescindir o contrato porém sei que está escrito no contrato que se houvesse erro eu deveria reparar o dano do valor do material e não do valor que me deram se é eles que estão quebrando o contrato e eu não...Muito pelo contrário eu fui atrás de outra pessoa PR executar mas não querem mais dona em menos de 12 horas e não fui eu que estou querendo anula oque eu faço por favor referente isso ?Responder
      • Suno Research 6 de novembro de 2020
        Olá, Vieira! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Guilherme 6 de maio de 2021
      Fui mandado embora antes de completar 30 de experiência oq recebo?Responder
    • Patrícia Aparecida 11 de agosto de 2021
      Tenho 7 anos de carteira e minha rescisão deu oito milResponder
    • Waine 10 de novembro de 2021
      Boa noite ! Entrei numa empresa ela para fazer com que eu fique me cadastrou pela carteira digital , eu não sabia com 2 dias na empresa resolvi não mais aceitar o cargo, só que agora a empresa está alegando que já havia feito meu registro e está me pedindo para assinar uma recisão porém eu não assinei nada , já entreguei uma carta feita a punhos falando que não Quero mais trabalhar .Agora minha dúvida ela a empresa tem alguma multa para me Aplicar , ? Sendo que com 2 dias encaminhei o pedido de saída ? Obrigada !!! PResponder
    • Adailton Santos Batista 30 de maio de 2022
      Olá eu fiz todos os prosessos de adimisao pra uma empresa porém. Não assinei o contrato de trabalho Mesmo assim a empresa registrou minha carteira de trabalho digital Queria saber se eu tenho algum direto resisorio caso ela der baixa ou cancele o registroResponder
    • Emy 22 de dezembro de 2022
      Assinei um contrato de trabalho,bem corrido,pois fiquei dia inteiro na agência,e depois que fiz exame admissional,eles vieram com o contrato,para assinar rapidamente, pois a agência já ia fechar.Estava muito cansada,trouxeram o contrato e só foram virando as folhas para eu assinar,depois que assinei,me informaram que o contrato não me daria o direito de Multa idependente de eu ser dispensada ou não, pois poderiam me mandar embora no momento que quisessem.Comecei a trabalhar já no dia seguinte,sem tempo de argumentos, e depois fico sabendo que é muito rotatório a entrada e saida de funcionários na empresa. Coisa de 1 mês ou menos, quero saber se esse tipo de contrato é correto?Responder