Prejuízos acumulados: o que são e como funcionam esses débitos

As estimativas de prejuízos acumulados, bem como as de lucro líquido esperado, fazem parte do controle orçamentário de uma empresa.

Isso porque os lucros e prejuízos acumulados serão determinantes no balanço patrimonial das organizações.

O que são prejuízos acumulados?

Os prejuízos acumulados são o saldo contábil negativo da empresa antes de este ser assimilado pelo lucro acumulado. Na prática, trata-se do acumulado dos resultados negativos de uma companhia em determinado período.

Funciona como se o saldo positivo anulasse o saldo negativo. Mas, para isso, o seu total é afetado. Se tanto o lucro quanto o prejuízo acumulado da empresa integram a mesma conta, o natural é que um abata o outro. Assim, se há prejuízo acumulado, o lucro irá “pagar” esse saldo negativo.

Com isso, se o lucro acumulado for de R$ 200 mil e o prejuízo acumulado for de R$ 150 mil, sobrará apenas R$ 50 mil do total deste lucro. O dado final deste cálculo constará na conta Resultado Acumulado da empresa.

Estas informações influenciarão diretamente o Patrimônio Líquido da companhia e, consequentemente, a divisão de lucros.

Destinação do prejuízo

O lucro de uma empresa pode ser destinado a diferentes contas e, inclusive, repartido entre os acionistas. Há um número razoável de opções neste sentido. Já o prejuízo só pode ser assimilado pelo lucro, não podendo ser distribuído ou remanejado.

Se não houver lucro suficiente para essa assimilação, ele passará a ser subtraído pelas reservas de lucros ou, em último caso, pela reserva legal.

Quer entender o que as informações contábeis revelam sobre uma empresa? Faça o minicurso de contabilidade para investidores.

EBOOK 10 LIVROS

A ideia é “pagar este dívida” com o saldo positivo de dinheiro que a empresa tiver. Afinal, fechar o período no negativo, havendo dinheiro guardado para quitar esta conta, não faria sentido. Nem seria considerada uma atitude correta por órgãos de fiscalização, como a Receita Federal.

Prejuízos acumulados e o Imposto de Renda

A conta Lucros ou Prejuízos Acumulados faz parte dos itens que compõem o patrimônio líquido da empresa. Como a tributação das empresas é baseada no seu lucro, uma série de informações referentes a ele precisa ser repassada ao governo.

No âmbito federal, este dado precisa ser informado à Receita Federal, por meio da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). A ideia deste demonstrativo é mostrar o que aconteceu com o lucro da organização após ele ser gerado.

As empresas obrigadas a isso são, em geral, as sociedades limitadas e as empresas tributadas pelo Lucro Real. Logo, tratam-se de grandes empresas ou organizações que atuam no mercado financeiro.

A regulamentação desta obrigatoriedade consta na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Sendo esta uma obrigatoriedade, o não cumprimento implica em penalidades, como multas.

MINICURSO VALUATION

Entretanto, se estas empresas entregarem a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), ficarão dispensadas da DLPA. Isso porque os dados contidos nas duas são similares – sendo a DMPL mais completa até do que a DLPA.

Conseguiu entender mais sobre prejuízos acumulados? Escreva nos comentários abaixo suas dúvidas.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
    Compartilhe sua opinião
    10 comentários

    O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

    • fabio 17 de agosto de 2019
      Olá,como sou estudante de contabilidade gostei desse artigoResponder
    • Railan 17 de dezembro de 2019
      Minha dívida com uma instituição financeira (BB) cheque especial,estava muito alta,hoje fui olhar o aplicativo não tá aparecendo mais a dívida,disse que foi transferida para prejuízo? Queria entender o que aconteceu?Responder
      • Suno Research 17 de dezembro de 2019
        Recomendo que entre em contato com a instituição em questão e peça um esclarecimento sobre a questão.Responder
    • Eduardo 18 de junho de 2020
      Nas LTDAS. eu posso compensar parcialmente a conta PREJUÍZOS ACUMULADOS no balanço patrimonial, caso o resultado do exercício dê para cobrir o saldo devedor acumulado?Responder
    • José Eduardo Perez 6 de dezembro de 2020
      Um investidor resolve recuperar uma indústria desativada. Investe no primeiro ano R$ 200 MM e ainda não opera. Posso considerar R$ 200 MM de prejuízo nesse período? No segundo ano investe mais R$ 150 MM e apura um resultado operacional de R$ 100 MM. Posso considerar R$ 50 MM de prejuízo ? se sim, posso compensar esses R$ 250 MM de prejuízo em exercícios seguintes para fins de cálculo do imposto de renda?Responder
      • Suno Research 7 de dezembro de 2020
        Olá, José Eduardo! Tudo bem? Na verdade, os prejuízos devem ser declarados em exercícios diferentes, já que foram feitos em anos diferentes. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • joao andrade 28 de janeiro de 2021
      Na conciliação, foi lançado valor de fornecedores, a débito( redução do passivo) e crédito de prejuizo acumulado, trantando-se de redução de obrigação e consequentemente redução do prejuizo, enfrentaríamos problemas com o fisco?Responder
      • Suno Research 29 de janeiro de 2021
        Olá, João! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • stefania 18 de abril de 2022
      uma empresa juridica que detem 95% do capital de outra empresa, pode absorver os prejuizos acumulados desta empresa e como fica o prejuizo de ambas empresas no balanço patrimonialResponder
    • Inaldo Maciel da Silva 11 de abril de 2024
      Estou trabalhando pela primeira vez em uma Empresa que apura o lucro real trimestral, tem prejuízos acumulados de anos anteriores e teve no 1º trimestre de 2023 prejuízo e nos demais trimestres Lucros. Como deve compensar esses prejuízos de anos anteriores e do primeiro trimestre do próprio ano, em minhas apurações??Responder