Penhor: o que é? Vale a pena utilizar essa garantia?

A maioria das pessoas já ouviu falar, especialmente em filmes, sobre o conceito de penhor. Por mais que o uso não seja tão difundido no Brasil, vale a pena entender seu funcionamento.

Entretanto, antes de obter qualquer empréstimo, mesmo que seja através do penhor, é fundamental conhecer todas as características e funcionamento, além de fazer um planejamento financeiro.

O que é penhor?

O penhor é um direito real de garantia atrelado a um móvel ou algo mobilizável. Ou seja, é quando o proprietário de um bem o utiliza como garantia para a obtenção de algum benefício ou para de obrigação assumida.

Esta prática pode ser adotada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Na prática, ele funciona como uma linha de crédito.

Portanto, por ser uma operação de baixo risco, as taxas de juro praticadas pelo mercado tendem a ser menores do que em outros empréstimos.

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Como funciona o penhor?

Ao solicitar um penhor, o proprietário do bem, seja ele móvel ou imóvel, o apresenta à instituição com a qual deseja negociar. Isto pode ser feito com um banco, por exemplo.

A instituição financeira, então, avaliará o valor do bem e confirmará se ele corresponde ao valor informado pelo seu proprietário. Se for condizente, ela liberará um montante de crédito dentro do que o bem em si vale.

Sendo assim, o bem fica retido na instituição financeira até que o montante da dívida seja quitado. Após o ajuste de contas, ele é devolvido ao seu proprietário.

Caso o dono do bem penhorado não arque com o seu compromisso, o bem pode ir a leilão. Ou seja, o proprietário original perde a sua posse. O contrato de penhora pode ser renovado por diversas vezes. Isto dependerá do interesse do proprietário.

Além disso, a obtenção do crédito costuma ser menos burocrática, uma vez que há mais garantia de pagamento.

Com isso, a principal vantagem deste tipo de operação é o fato de o dinheiro ser liberado na hora, sendo algo muito importante para casos de urgência.

Quais são os tipos de penhor?

No mercado, são oferecidos diferentes tipos de penhor, entre eles:

  • Rural;
  • Industrial;
  • Legal;
  • Cedular.

Rural

Primeiramente, o penhor rural, como o nome sugere, é voltado a quem trabalha com agricultura. Neste caso, podem ser dados como garantia animais ou plantações, por exemplo.

Industrial

Por outro lado, o penhor industrial está atrelado a uma atividade comercial. Nesta modalidade, costumam ser dados como garantia máquinas industriais ou mercadorias. Por isso, este também é conhecido como penhor mercantil.

Legal

Além disso, o penhor legal é o que ocorre seguindo as diretrizes determinadas em lei, devendo passar por uma série de critérios definidos legalmente.

Cedular

Por fim, o penhor cedular é utilizado como garantia de uma cédula de crédito. Esta, entretanto, pode ser negociada.

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Quais bens podem ser penhorados

Existem alguns bens que podem ser penhorados, entre eles:

  • Joias;
  • Alianças;
  • Relógios;
  • Pedras preciosas;
  • Prataria;
  • Objetos de design.

Esses bens podem ser valiosos, caso seja confirmada sua autenticidade, de forma que servem de garantia quando se quer tomar algum tipo de crédito.

No entanto, todos esses os bens passarão por uma análise de um especialista na própria instituição. O valor da peça será determinado pelo avalista, que possui conhecimento técnico sobre o artigo avaliado.

Vale ressaltar que, nem sempre quem solicita o penhor concorda com o valor dado pelo profissional. Neste caso, cabe ao proprietário da peça dar continuidade à negociação ou não.

Além disso, é sábio que, quem quiser penhorar um bem, faça uma pesquisa entre diversas instituições financeiras, buscando as melhores condições. Sendo assim, evita-se uma subavaliação do bem penhorado.

Por outro lado, há ainda uma relação de bens impenhoráveis. Ao todo, são doze deles. Um deles, segundo a Lei 1305/15, é o imóvel próprio no qual o devedor e da sua família residam.

Sendo assim, esse não será utilizado para quitar nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária.

Mas, nesse caso, são o não pagamento do financiamento, do condomínio, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou ainda da hipoteca.

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Qual a diferença entre penhor, penhora e hipoteca?

A penhora é o processo jurídico que ocorre quando um indivíduo não arca com as suas dívidas. Sendo assim, para quitá-las, o judiciário determina que seus bens (todos ou apenas parte deles) sejam penhorados. O valor obtido com a venda será utilizado para quitar o saldo devedor.

Portanto, a principal diferença entre a penhora e o penhor é que, enquanto o penhor é a entrega de um bem, de forma livre, para obtenção de crédito, a penhora ocorre à revelia, por meio de um mandado judicial.

Por outro lado, o penhor implica em uma ação voluntária. E, no caso da penhora, o valor obtido não fica com o bem não fica com seu então proprietário.

Por fim, ao falar de hipoteca, é preciso lembrar que essa também é uma espécie de concessão de crédito. Nela, o imóvel é utilizado como garantia de pagamento. Estes empréstimos costumam ter menores taxas e maior número de parcelas. Entretanto, esta não é uma modalidade muito popular no Brasil.

Isto porque as instituições financeiras preferem oferecer outro tipo de empréstimos, que também usam o bem como garantia. Porém, com menor burocracia e maior margem de lucro.

Ainda possui dúvidas a respeito do penhor? Comente abaixo!

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    Tiago Reis
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