O que dizem novas regras do cartão de crédito? Conheça as 6 principais

Os juros do cartão de crédito são notadamente conhecidos como um dos mais nocivos do mercado. Para combater essa situação, o Banco Central resolveu estabelecer novas regras do cartão de crédito.

As novas regras do cartão de crédito são relacionadas, especialmente, em relação ao uso do crédito rotativo. Apesar das novas regras mitigarem o efeito dos juros, essa ainda é uma modalidade de crédito que necessita cuidado e atenção.

O que são as novas regras do cartão de crédito?

As novas regras do cartão de crédito surgiu da alteração no regulamento do Banco Central que entrou em vigor no mês de junho de 2018. Essas novas regras foram tomadas visando mitigar o efeito bola de neve gerado pelos juros do cartão de crédito. O acúmulo dos juros no crédito rotativo ao longo dos meses costumava aumentar a dívida do cliente, de forma a torná-la impagável.

A partir das novas regras do cartão de crédito, os clientes poderão ficar no máximo 30 dias no rotativo do cartão de crédito. Em outras palavras, a opção de pagamento mínimo da fatura só poderá ser utilizada uma vez. Após essa utilização, o cliente só poderá fazer isso novamente após quitar todo o saldo do rotativo.

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Quais são as mudanças nas faturas do cartão de crédito?

Com as novas regras do cartão de crédito, caso o cliente não possua o valor para pagar o total da fatura do cartão de crédito, ele poderá pagar um valor menor apenas uma vez. Dessa forma, o saldo restante deverá ser pago em um prazo de 30 dias, ou seja, até o vencimento da próxima fatura.

No vencimento da próxima fatura o cliente terá apenas duas opções:

  • Pagar o valor integral da fatura;
  • Parcelar o saldo do rotativo do cartão de crédito.

O parcelamento em questão será feito de acordo com as opções oferecidas por cada instituição financeira. De acordo com as novas regras, o parcelamento do saldo devedor deverá ser com uma taxa de juros menor que a cobrada pelos bancos no rotativo do cartão.

Dessa forma, o cliente só terá a opção de realizar o pagamento mínimo da fatura novamente quando quitar o saldo devedor.

Portanto, a opção de pagamento mínimo do cartão de crédito ou parcelamento da dívida se mantém. A principal diferença é que a utilização desse mecanismo foi limitada para evitar o superendividamento.

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Comparando as regras antigas e novas regras do cartão de crédito

Para exemplificar melhor as mudanças na lei do cartão de crédito, consideremos o seguinte exemplo:

Um cliente possui uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 1.000,00.

Regra antiga:

  1. O cliente irá pagar o mínimo todos os meses;
  2. Pagamento mínimo corresponde a 15% da fatura;
  3. Juros de 15,85% ao mês (taxa média estimada);
  4. Total da dívida contraída: R$ 2.481,79
  5. Prazo para pagamento: 16,5 meses

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Nova regra:

  1. Realiza o pagamento mínimo apenas no primeiro mês, no valor de R$ 150,00;
  2. O saldo a pagar, acrescido multa e juros, é de R$ 948,72;
  3. Prazo para parcelamento: 12 meses;
  4. Juros de 8% ao mês (taxa média estimada);
  5. Total da dívida contraída: R$ 1.510,68
  6. Prazo para pagamento: 12 meses

Cuidados em relação à dívida com o cartão de crédito

O novo regulamento do cartão de crédito fortalece os direitos do consumidor. Entretanto, apesar de colocar uma forma menos nociva de financiamento, ainda é um dos créditos mais caros do mercado.

Dessa forma, apesar do financiamento do saldo devedor do cartão de crédito ter taxas menores que o rotativo, ele deve ser evitado. Portanto, precaver-se de situações de endividamento e fortalecer a educação financeira e equilibrar o orçamento familiar são sempre melhores opções.

Caso a situação de endividamento seja inevitável, a melhor opção é procurar crédito mais baratos. Dado que os juros do cartão de crédito mesmo com as novas regras ainda podem ser danosos às finanças pessoais.

Esse artigo ajudou você a entender melhor as novas regras do cartão de crédito? Deixe suas dúvidas e comentários abaixo.

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    Gabriela Mosmann
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    13 comentários

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    • Cintia 23 de janeiro de 2020
      Minha dúvida, o banco pode lançar financiamento logo quando o mês inicia ou somente quando a fatura fechar?Responder
      • Paulo Barros 28 de novembro de 2023
        Não sei se pode mas o meu cartão fez isso comigo, sorte que tenho o 13 salário para quitar antes deles começarem a cobrar - divida de 1500 virou 6000. Tô vendo que os juros ficaram menores.....Responder
    • Hamilton L 9 de maio de 2020
      Gostei muito do artigo! Muito obrigado!Responder
    • jorge marinho 27 de maio de 2020
      Sobre o financiamento automático: Normalmente eu quito o cartão em dois momentos, no dia 30 á 06 que é a data do vencimento da fatura e o restante no dia 15, ou seja, 9 dias depois da data do vencimento. Neste caso , o banco pode financiar de forma automática o saldo devedor, mesmo eu pagando mais do mínimo? ( geralmente eu pago mais da metade até a data do vencimento (06) e o restante no dia 15).Responder
      • Paulo Barros 28 de novembro de 2023
        Pelo que entendi pagou menos que tudo já vai pro refinanciamento ou seja na pratica o cartão se tornou muito perigoso.Responder
    • Isabel Mezzalira 19 de junho de 2020
      Qual o procedimento para quando há estorno de parcelas não usadas? O banco pode cobrar do cliente do cartão os valores estornados? Por que? Para onde foi o estorno?Responder
    • Maria de Lourdes Lima 1 de agosto de 2020
      Gostaria de tirar uma duvida, o meu cartão o vencimento e dia 05 ê foi efetuado o pagamento no dia 21 no mês corrente o valor total de 1.707,49 . Mesmo a fatura estando paga houve um novo parcelamento de dez vezes no falar de 1.500,00 dividido dez mês, o que eu tenho de fazer.Responder
      • Suno Research 3 de agosto de 2020
        Boa tarde Sugerimos que entre em contato com o seu banco para maiores informações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Elayni Vieira 28 de outubro de 2020
      Gostaria de saber o seguinte, tenho uma dívida em um cartão de crédito, no mês anterior paguei o mínimo, e liguei para a credysistem para parcelar toda a minha dívida no cartão, já que eu cancelei o cartão, e eles disseram que só pode parcelar a fatura do mês, isso está dentro da lei?desde já agradeço e aguardo seu retorno.Responder
      • Suno Research 29 de outubro de 2020
        Olá, Elayni! Tudo bem? Está dentro da lei, mas sugerimos que procure um advogado para resolver essa situação e auxiliar em suas decisões. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Luciana 21 de março de 2023
      Posso perder minha carta de motorista por dever cartão de créditoResponder
    • Paulo Barros 28 de novembro de 2023
      Mais uma forma de obrigar o consumidor a ficar a mercê do mercado, os juros na mão do banco com o qual ele não pode negociar. Vejo uma nova onda de inadimplência vindo por aí e um novo programa do governo para salvar os devedores que precisam consumir e ganham salários pífios.Responder
    • Gil 3 de janeiro de 2024
      Tenho uma pergunta e desejo um esclarecimento. Tenho um contrato de renegociação no banco em que no contrato consta dívidas do limite da conta corrente, dividas do cartão e financiamento. Isso tudo foi colocado em um contrato para renegociação ano passado, 2023. Não consegui honrar com o compromisso das parcelas que ficaram pesadas e atrasei 3 meses, agora o banco e uma empresa terceirizada estão me contatando para renegociar. Minha dúvida é se essa nova regra do cartão de crédito é valida para reaver o recálculo do cartão de credito que parcelei no passado e que consta nesse contrato que hoje o banco quer renegociar? Eu tenho possibilidade de negociar a queda dos valores com o juros, amparada pela nova regra?Responder