Lucros cessantes: como reaver prejuízos causados por terceiros?

Quem trabalha por conta própria sabe que um dia parado representa um montante a menos de dinheiro ganho. Dependendo do caso, essa situação ser revertida por uma indenização por lucros cessantes.

Além de arcar com os danos emergentes, o proprietário ainda estará sujeito aos lucros cessantes. O que pode gerar uma grande dor de cabeça para quem não está com as finanças pessoais em dia.

O que são lucros cessantes?

Lucros cessantes são os valores não recebidos por alguém que fica impossibilitado de trabalhar para obter sua renda durante determinado período. Por isso, sua incidência é mais frequente em eventos envolvendo profissionais autônomos e pequenos empresários, pessoas jurídicas.

Um exemplo prático seria um taxista. Em caso de acidente com o seu veículo, o profissional fica sem ter como obter lucros enquanto o carro estiver no conserto. O que caracteriza a existência de um lucro cessante.

Estas perdas financeiras podem não ser cobertas pela apólice de seguro feito pela pessoa física, atendido apenas o reparo do automóvel. O que implica ainda no pagamento da franquia do seguro pelo segurado.

Portanto, caso o acidente seja causado por outra pessoa, esta pode ser condenada a arcar com o dano emergente de algum tipo de imprevisto.

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Como funciona o Lucro Cessante?

A possibilidade de indenização por lucros cessantes está prevista no artigo 404 do Código Civil brasileiro.

Assim, o texto diz que: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”

O que quer dizer que o responsável pela danificação do bem tem responsabilidade civil sobre as perdas financeiras.

Dessa forma, existem diversos tipos de danos que podem prejudicar uma empresa ou até mesmo prejudicar um profissional autônomo. Isso inclui incêndio ou danos a maquinários em decorrência de queda de raio.

Além disso, o alagamento em épocas de excesso de chuvas e alterações climáticas também entra nessa classificação.

No entanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só é considerado lucro cessante o caso em que o prejuízo for diretamente causado pelo evento danoso.

Como calcular lucros cessantes?

Calcular os lucros cessantes não é uma tarefa simples. Caso a reclamação de lucro cessante for para a Justiça, ela será responsável por determinar o quanto o acusado tem de pagar à vítima. Ainda assim, é preciso apresentar uma estimativa do quanto foi perdido para verificar a reparação de lucros cessantes.

O mesmo vale para a restituição paga pelo seguro. Este cálculo deve considerar a média do faturamento da empresa por dia e multiplicar pelo tempo em que as atividades que deixaram de ser realizadas. Além disso, é preciso considerar também as despesas operacionais do trabalho que ficou paralisado.

Assim, fica claro que o lucro cessante de uma empresa varia dependendo de vários fatores, como a natureza da atividade, o período de interrupção de trabalho e outros.

Além disso, é preciso levar em conta também as despesas operacionais do trabalho que ficou paralisado na hora de pagar lucros cessantes.

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Seguros e os lucros cessantes

Os seguros para bens de pessoas físicas não costumam cobrir lucros cessantes. Afinal, entende-se que a pessoa física não dependa daquele bem segurado para o exercício das suas atividades.

Assim, uma das opções para conseguir a cobertura para lucros cessantes é o seguro empresarial.

Entretanto, este tipo de seguro traz em suas cláusulas a garantia das perdas financeiras referentes ao tempo em que o empreendimento estiver fora de funcionamento serão ressarcidas.

Há também a possibilidade de fazer uma reserva financeira com este propósito. Por isso, vale a pena colocar na ponta do lápis o que é mais interessante para cada um.

Dessa forma, a pessoa interessada em fazer esse tipo de seguro pode fazer um planejamento financeiro e verificar se vale a pena ou não contratar esse tipo de serviço.

Foi possível saber mais sobre lucros cessantes? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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    Gabriela Mosmann
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    11 comentários

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    • Rudolph 8 de junho de 2021
      Site super esclarecedor, de muitíssima importância para quem necessita de informações jurídicas práticas. Super ajuda para mim que sou leigo. Grato.Responder
    • Vagner Amaral 22 de outubro de 2021
      Boa tarde! Vou entrar com pedido de lucro cessante Junto a seguradora por danos a meu veiculo.Porém a dúvida é o seguinte A colisão ocorreu no dia 25/09 e o carro so foi pra oficina no dia 08/10..ou seja a oficina so recolheu o carro nessa data alegando nao ter as peças para devido concerto e nao precisaria o carro estar lá. Dúvida...O cálculo do lucro cessante será paga desde o dia da colisão ou desde o dia da entrega do carro na oficina? Att VagnerResponder
    • Josemar alexandrino 10 de março de 2022
      Boa tarde! Vou entrar com pedido de lucro cessante Junto a seguradora por danos a meu veiculo.Porém a dúvida é o seguinte A colisão ocorreu no dia 25/09 e o carro so foi pra oficina no dia 08/10..ou seja a oficina so recolheu o carro nessa data alegando nao ter as peças para devido concerto e nao precisaria o carro estar lá. Dúvida…O cálculo do lucro cessante será paga desde o dia da colisão ou desde o dia da entrega do carro na oficina? Att: JosemarResponder
    • Gerson taxista 2 de setembro de 2022
      Tive uma colisão com meu carro que é táxi no dia 06/08/22,fiz a vistoria no dia10/08/22,afirmaram que depois da vistoria demoraria 3 dias para levar e concertar porém me mandaram levar o carro hoje(o seguro) dia 02/08/22,bem fiquei sem trabalhar todos estes dias, porque poderia tomar uma multa e ter meu alvará apreendido,o seguro alega que só pagará o tempo que o carro entrou pata concerto até a sua saída,posso pedir o lucro cessante pelo tempo que fui impedido de trabalhar 27 dias. E que organização procurar por favor.Responder
    • Wender Rodrigues Do Amaral 5 de setembro de 2022
      O lucro cessante é pago somente para o proprietário legal do veículo? Pois o carro que aconteceu o acidente não está em meu nome, em nome de outra pessoa, porém eu que pago o carro e está sobre minha responsabilidade, a asseguradora quer pagar ao proprietário e não a mim, sendo que sou eu o prejudicado, pois sou motorista de aplicativo e mandei todos os dados que Faco uso do veículo pra trabalho, podem fazer isso?Responder
    • Larissa 30 de dezembro de 2022
      Bom dia, Como fazer o calculo de lucros cessantes, para motorista de caminhão ? Att, LariResponder
    • Jefferson Ferreira Faustino 1 de agosto de 2023
      Olá, Como pedir lucro cessante se a outra parte não tem seguro?Responder
    • Antônio Alves 4 de setembro de 2023
      Boa noite , o lucro cessante deu um valor a seguradora quer pagar só 50% isso é correto , pois alegam que os outros 50% seria o que eu gastaria de combustível se tivesse com o veículo durante os dias parados . Sou motorista de aplicativo.Responder
    • Souza 7 de janeiro de 2024
      Boa tarde, Tive um acidente e a pessoa que bateu no meu carro tem seguro de cooperativas, carro parado mais de 15 dias, a cooperativa se negou pagar lucros cessantes, o causador do acidente é obrigado a me pagar lucros cessantes? ( já que o seguro dela não cobre essa modalidade)?Responder
    • SILVANA 21 de janeiro de 2024
      Boa tarde,dia 11/01/2024 um rapaz passou em alta velocidade no sinal vermelho e pegou legal o meu carro, sendo q ele era funcionário de uma firma de refrigeraçao em outra cidade,eu sou motorista de aplicativo ,tinha acabado de entregar um passageiro.dia 16/01 fui fazer a vistoria da seguradora fao carros dessa firma ,(terceiros),até agora nada de aviso algum,eu dependo unico e exclusivamente desse trabalho pra me manter,comer,pagar contas etc.posso pedir uma ajuda pro dono da firma ? E se ele se recusar ,o q faço? O lucro cessante é só depois q o carro entra na ogicina,e eu nem sei se consigo,e esse tempo parado? Sendo q a culpa nao foi minha do acidente!Responder
    • Marcos 18 de março de 2024
      não sou motorista de app e nem taxista , mas trabalho com o carro pois sou terapeuta particular . Posso pedir lucro cessante ?Responder