O que é um Investidor Qualificado? Quais benefícios ele possui?

Muitos têm dúvida sobre o que é um investidor qualificado. Esse é um termo muito utilizado no mercado de capitais e que confere vantagens.

Por exemplo: até pouco tempo, apenas pessoas classificadas como investidor qualificado podiam investir em BDRs, uma forma de investir no exterior.

 O que é Investidor Qualificado?

O investidor qualificado é um tipo de investidor que possui a liberdade para negociar determinados ativos que os investidores comuns não possuem. Para ter acesso a esses investimentos, ele deve cumprir alguns requisitos.

Primeiramente, vale a pena notar que há uma instrução da Comissão de Valores Mobiliares (CVM) que determina os quesitos para a classificação como investidor profissional.

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Esse documento é a instrução CVM nº 554, que dá informações criteriosas a partir das quais se define o investidor qualificado e, da mesma forma, o investidor profissional.

Esse tipo de investidor possui acesso a uma série de ativos que não são permitidos ao investidor comum negociar, como alguns fundos com características específicas.

No entanto, é preciso notar que a CVM passou a permitir a negociação de BDRs – anteriormente acessíveis apenas ao investidor qualificado – para qualquer pessoa, de forma que esses ativos não são mais exclusivos a essa classe de investidor.

Quais os Tipos de Investidor Qualificado?

De acordo com a instrução CVM nº 554, há três formas para alguém se classificar como investidor qualificado:

  • Pessoa com mais de R$ 1 milhão investido;
  • Pessoa com certificação financeira;
  • Investidor profissional.

1. Pessoa com mais de R$ 1 milhão investido

Qualquer pessoa física ou jurídica que possua mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras e ateste essa condição por escrito é considerada um investidor qualificado.

Ou seja: não basta apenas ter esse valor investido, uma vez que é preciso atestar por escrito que o investidor possui as competências para entrar nessa classificação.

2. Pessoa com certificação financeira

Uma pessoa física que possua uma certificação financeira aprovada pela CVM também pode entrar nesse grupo restrito de investidores.

No entanto, vale notar que não há uma certificação específica: a CVM permite certificações para o exercício da atividade de agente autônomo, administrador de carteiras, analista ou consultor de valores mobiliários.

3. Investidor profissional

O investidor profissional pertence a um dos seguintes grupos: instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, planos de previdência, fundos de pensão, fundos de investimento, clubes de investimento gerido profissionalmente e investidores não residentes e outros.

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Por outro lado, o investidor pessoa física pode possuir uma certificação que o permita atuar como investidor profissional, como as de agentes autônomos, administradores de carteiras, analistas e consultores de investimentos.

Por último, um investidor profissional pessoa física que não atua no mercado financeiro deve possuir, no mínimo, R$ 10 milhões em aplicações financeiras, além de assinar um termo de compromisso.

Portanto, todo investidor profissional é, por consequência, um investidor qualificado também.

Quais são os benefícios de ser investidor qualificado?

O investidor qualificado possui mais opções na hora de alocar seu capital, tendo oportunidades que não estão acessíveis à maioria da população.

Em primeiro lugar, é preciso notar que diversos tipos de fundos de investimento com características consideradas mais arriscadas não permitem a entrada de investidores não qualificados.

Sendo assim, esse tipo de investidor tem acesso a produtos mais exclusivos, podendo alcançar rentabilidades superiores à do investidor comum.

Até pouco tempo atrás, não era possível para um investidor não qualificado a compra dos BDRs, recibos de ações no exterior.

Esse tipo de ativo impedia muitas pessoas que queriam investir no exterior, mas não desejavam abrir contas em corretoras fora do Brasil.

Ou seja, para aquele investidor que deseja  ter acesso a outros tipos de investimento, em tese considerados mais arriscados e sofisticados, a qualificação é requisito indispensável.

Contudo, é preciso entender também que existem outras formas acessíveis ao investidor comum, não qualificado. Por exemplo, através da compra de ações e fundos imobiliários na bolsa de valores.

Quais os investimentos exclusivos de um Investidor Qualificado?

Ao se tornar qualificado, o investidor poderá ter acesso a mais tipos de investimento, como:

  • Fundos de investimento em participações (FIP)
  • Fundos de mútuo de investimento em empresas emergentes (FMIEE)
  • Aplicações em fundos com investimentos apenas no exterior

1. Fundos de investimento em participações (FIP)

Um fundo de investimento em participações (FIP) é a união de recursos voltada para a aplicação em companhias em fase de desenvolvimento (sejam abertas, fechadas ou sociedades anônimas).

2. Fundos de mútuo de investimento em empresas emergentes (FMIEE)

Um fundo de mútuo de investimento em empresas emergentes (FMIEE) é um fundo de private equity, ou seja, um investimento privado onde investidor aporta seu capital em empresas com potencial de crescimento, lucrando com a venda futura da mesma.

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3. Aplicações em fundos com investimentos apenas no exterior

Fundos que invistam apenas em ativos no exterior precisam que seu cotista seja um investidor qualificado.

Por outro lado, é possível comprar ações diretamente no exterior através e corretoras estrangeiras, ou comprar BDRs. Também é possível comprar o ETF IVVB11, que acompanha o índice S&P500.

Como se tornar investidor qualificado?

De fato, pelos critérios que foram vistos, pessoas comuns que não desejam fazer exames de certificação, só poderão ser consideradas qualificadas caso tenham mais de R$ 1.000.000 em aplicação financeiras. Essa é uma realidade de poucas pessoas.

Entretanto, não é verdade que o investidor mais rico será necessariamente mais qualificado.

Por exemplo, podem existir dois investidores: um com pouco dinheiro, mas muito conhecimento; e outro com mais de R$ 1 milhão, mas que só agora saiu da renda fixa.

No entanto, aquele investidor que detenha um patrimônio inferior a R$ 1 milhão, mas que possua uma boa aptidão técnica, poderá realizar as provas de certificação da CVM.

É verdade que será necessário um investimento mínimo para conseguir a certificação financeira e depois, ela precisará ser renovada.

Apesar disso, pode-se dizer que esse é o caminho mais rápido para se enquadrar nos critérios da CVM.

Mas é necessário escolher a certificação com cuidado. A prova que exige menos conhecimento técnico é a de agente autônomo de investimentos, enquanto a de Gestor é a mais complexa.

Ainda está com dúvidas a respeito de como ser um investidor qualificado? Comente abaixo para te ajudarmos.

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    Rodrigo Wainberg
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    8 comentários

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    • Maickon Antônio Rodrigues 27 de maio de 2019
      Prezados amigos da Suno, Qual seria a forma mais adequada para se preparar para a certificação da CVM ? Tem algum curso preparatório como existe para outras certificações ? Obrigado.Responder
      • Suno Research 5 de junho de 2019
        Não existe uma certificação da CVM, se você se refere ao CNPI e afins, sim existem cursos online de preparação, qual deles você pretende fazer?Responder
    • Raphael Castro 13 de agosto de 2019
      Qualquer uma das certificações, seja de agente autônomo ou a de gestor, servem para conseguir a qualificação ou as certificações precisam ser feitas e conjunto? Obrigado!Responder
    • Fernando 15 de agosto de 2019
      o que acontece se eu investir em um fundo destinado a investidores qualificados sem ter a qualificação?Responder
      • Suno Research 15 de agosto de 2019
        Você não consegue.Responder
    • Murillo 16 de maio de 2020
      Olá, tenho uma dúvida e não consigo encontrar essa informação de maneira clara em nenhum lugar. Para uma pessoa que não trabalha em uma instituição financeira e não tem essa intenção, mas quer se tornar um investidor qualificado na bolsa, quais são as possibilidades de provas que dão este direito? Pelo que li em regulamentos e legislação da CVM, para quem não tem 1 milhão investido (http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst539consolid.pdf): as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; Mas essa informação não é precisa, está muito vaga, pelo que vi as certificações do CEA e CGA da Anbima permitem tornar-se um investidor qualificado, porém para a Anbima há uma diferença entre aprovado e certificado. Quem não trabalha em um instituição financeira é apenas aprovado, não certificado. Logo me parece que não serviria (para quem não quer trabalhar em uma instituição financeira) se tornar investidor qualificado. No caso da prova da Ancord não encontrei essa informação clara também, pelo que entendi, após ser aprovado no exame e ter feito o registro na Ancord e CVM, o profissional tem um ano para entrar em uma instituição financeira ou em um escritório credenciado, senão a aprovação no exame perderia a validade e teria que fazer a prova novamente. É isso mesmo? Ou seja, se uma pessoa não tiver intenção de trabalhar em uma instituição financeira ou escritório, ela não vai mais ser um AAI após 1 ano? Outra questão, após fazer o cadastro na CVM, o AAI já começa a pagar a taxa trimestral de 670 mesmo que não esteja atuando profissionalmente? Último ponto, pelo que li, a outra possibilidade é o CNPI da Apimec. Essa me parece, até este momento, ser a única real opção para uma pessoa que não quer trabalhar em uma instituição financeira e quer ser um investidor qualificado. Após ser aprovado no exame, o profissional já é certificado, só não possui credencimaneto para atuar como analista de valores mobiliários, correto? E a renovação pode ser feita em 5 anos, com ou sem credenciamento. Obrigado pela atenção, MurilloResponder
      • Suno Research 19 de maio de 2020
        Olá Murilo, Conforme o artigo 9-B da Instrução CVM n.º 554: São considerados investidores qualificados: I – investidores profissionais; II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B; III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.Responder
    • Luiz Otávio T. Gil 16 de junho de 2020
      O que acontece se eu comprar um CRI que é para investidores qualificados sem ser um investidor qualificado? Estou perguntado porque eu comprei um CRI para investidores qualificados, porém eu não me encaixo como qualificado. A corretora aceitou a compra normalmente. Eu posso ser preso por isso? Ou podem confiscar meus bens por esse motivo?Responder