Imposto sobre herança: entenda como funciona essa cobrança

Lidar com a perda de um ente querido é algo doloroso. Este sofrimento é agravado ao pensar na burocracia que gira em torno deste momento, como o imposto sobre herança.

Nem mesmo a morte isenta nossos recursos de tributos. Por isso, é preciso saber como funciona o imposto sobre herança e seus impactos no patrimônio dos herdeiros.

O que é imposto sobre herança?

O imposto sobre herança, também conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é um percentual cobrado dos herdeiros pelos bens obtidos após a morte, sendo que esta alíquota varia de acordo com cada estado, não podendo ultrapassar 8% sobre o valor total, segundo a Constituição.

Este imposto é válido para qualquer transmissão não onerosa, ou seja, vale tanto para heranças quanto para doações.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD está em 4%.

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No entanto, vários estados já passaram a cobrar a alíquota máxima, de 8%, para este imposto, como:

  • Pernambuco;
  • Goiás;
  • Mato Grosso;
  • Paraíba;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe; e
  • Tocantins.

Na prática, a cobrança funciona assim: o imposto sobre o valor do imóvel herdado será cobrado pelo estado onde o bem está localizado.

Já os demais bens serão tributados onde o inventário estiver sendo processado, no qual o falecido residia tiver domicílio o doador, ou ainda no Distrito Federal.

Como ele muda com a reforma tributária

A reforma tributária de 2023 modificou a tributação de heranças no Brasil. O objetivo era tornar o sistema mais justo. O foco das mudanças foi o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A reforma introduziu a incidência progressiva do imposto. Agora, a alíquota aplicada aumenta com o valor da herança ou doação, até o limite de 8%. Isso promove justiça fiscal. Heranças maiores são mais tributadas, enquanto as menores têm carga tributária reduzida.

Houve também mudança no local de recolhimento do imposto em casos de inventário. Antes, o imposto era recolhido no local de processamento do inventário. Agora, é no local de residência do falecido. Isso evita diferenças grandes nas alíquotas de ITCMD entre os estados.

A reforma permitiu maior cobrança sobre heranças no exterior, antes isentas. Além disso, doações para entidades sem fins lucrativos passaram a ser isentas de imposto. Isso incentiva doações para instituições de relevância social.

Prazo para pagamento do imposto sobre herança

imposto sobre herança

Dependendo do caso, o imposto sobre herança pode ser parcelado pelo herdeiro. Mas, ainda assim, é preciso iniciar o pagamento dentro dos prazos legais.

Na Lei nº 10.705/2000, o governo estipula que o prazo máximo para o pagamento do imposto, em caso de morte, é de 180 dias a contar da data do óbito.

Quando houver inventário judicial, o ITCMD deve ser pago 30 dias após a decisão homologatória. O mesmo vale para os casos de arrolamento.

Já nos casos de doação, é dado o prazo é de 15 dias a partir da transferência legal do bem para o novo proprietário.

É importante ter atenção a estes prazos porque, quem não pagar o ITCMD em dia se sujeita à incidência de juros de mora.

Diferenaça entre o ITCMD e o ITBI

É importante não confundir o ITCMD com o ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis), imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis.

O ITBI só pode ser cobrado em transações em que ambos os envolvidos estejam vivos, não se aplicando assim a bens herdados diretamente.

No entanto, se esta este imóvel transferido após a morte do seu proprietário inicial for vendido pelo seu herdeiro, o ITBI deverá ser sobrado pelo município onde está localizado o bem.

Isso porque, neste caso, ambos os envolvidos na transação estão vivos.

Imposto sobre herança pelo mundo

imposto sobre herança

O imposto sobre herança cobrado no Brasil ainda fica abaixo da média internacional.

Apesar de ninguém gostar da abocanhada do governo em seus bens, sejam eles herdados ou não, a verdade é que há lugares “piores” neste sentido.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o limite máximo de taxação é de 40%.

A Alemanha, por sua vez, fica com metade do valor herdado. O Japão exige 55% da herança para os cofres públicos.

Já a França fica com 60% do que é herdado.

Em compensação, na Índia, no Chile e na Noruega, não incide este tributo.

Então, a tendência é que em breve o percentual cobrado no imposto sobre herança também cresça no Brasil.

Perguntas frequentes de imposto sobre herança
Qual o imposto sobre herança?

O imposto sobre herança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Qual o valor do ITCMD em 2023?

O ITCMD tornou-se progressivo em 2023, com tarifas de 2% a 8% dependendo do valor da herança.

Quem não precisa pagar ITCMD?

O público que não precisa pagar ITCMD varia de Estado para Estado, comumente fazendo parte heranças de baixo valor ou que envolvem bens sociais (Minha Casa Minha Vida, por exemplo).

Como é feito o cálculo do ITCMD?

O ITCMD é calculado da seguinte forma: Base de cálculo x 4% = valor do imposto. A alíquota de 4% é para todos os casos.

Porque existe imposto sobre herança?

O imposto sobre herança, ou ITCMD, existe para regular a transmissão de bens e direitos após a morte. Apesar da alta carga tributária no Brasil, esse imposto tem uma das menores taxas em comparação com outros países

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    3 comentários

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    • Matteo 7 de maio de 2020
      Apenas uma correção, a CF não estabelece alíquota máxima, ela dispõe que este limite será imposto pelo Senado por meio de Resolução.Responder
    • Veronica Barros 23 de junho de 2020
      O valor do imposto é o mesmo para residente e não residente? Me refiro a um expatriado receber uma herança no Brasil (vinda do Brasil mesmo e não de fora), o fato de ele estar no status de não-residente muda o valor do imposto, ou é o mesmo valor de um residente ?Responder
      • Suno Research 23 de junho de 2020
        Recomendamos que consulte a Contadora da Bolsa para ter informações mais precisas sobre o assunto, uma vez que fogem do escopo da Suno.Responder