Herdeiro: saiba o que é e quem pode ser escolhido

Uma difícil tarefa dentro do globo da educação financeira pessoal é o desenvolvimento de um planejamento sucessório para um possível herdeiro.

Assim, após falecido, com o herdeiro ou herdeiros bem definidos, o patrimônio da pessoa falecida estará às mãos de quem o foi indicado a receber.

O que é um herdeiro?

Herdeiro é aquele que, em um processo de divisão ou partilha de bens, tem o direito de receber parcial ou integralmente o patrimônio deixado por um individuo falecido.

É verdade que, normalmente, em um processo de partilha de bens, não há apenas um herdeiro, principalmente em casos de mais de um descendente e cônjuge em vida.

Todavia, é preciso lembrar que não apenas pessoas com relações sanguíneas ou da família nuclear podem receber herança.

Na verdade, herdeiros facultativos podem ser escolhidos para fazer parte do grupo dos herdeiros, através de um testamento prévio.

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Tipos de herdeiro

É importante deixar como os herdeiros são escolhidos, e, para isso, é preciso conhecer os diferentes tipos.

Entre os principais tipos de herdeiro, estão:

  • Necessários;
  • Legítimos;
  • Testamentários;
  • Legatários

Necessários

Os herdeiros necessários são os que têm direito a uma parte legítima de 50% do patrimônio deixado pelo falecido.

Entre os legítimos estão os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuges vivos, a depender do regime estabelecido para firmar o compromisso de ambos.

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Legítimos

Os herdeiros legítimos englobam os necessários, além de outros parentes, como tios, primos, etc.

É importante deixar claro que em caso de partilha de bens sempre é respeitado a linha sucessória de proximidade com o falecido.

É importante lembrar que a parte legítima (50% obrigatório dos herdeiros necessários) não se enquadram primos e tios.

Testamentários

Os herdeiros testamentários, como o nome já diz, são aqueles que são especificados em um processo de partilha testamentária.

Testamentários podem ser amigos, ONGs, instituições de caridade, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica que o indivíduo queira reservar parte do seu patrimônio.

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Legatários

Os herdeiros legatários são aqueles para quem são destinadas partes especificas do patrimônio do falecido.

Essa parte do patrimônio pode ser uma porcentagem ou um bem específico, como uma casa, uma obra de arte, entre outros bens.

É importante entender que um herdeiro necessário pode ser legatário também. Ou seja, uma classificação não anula a outra.

Como acontece a partilha de bens entre herdeiros?

Um primeiro ponto essencial para o entendimento da partilha de bens é que o patrimônio é dividido em duas partes: 50% obrigatório para os herdeiros necessários e 50% livres, que podem ser deixados para herdeiros facultativos.

Se não houver um testamento prévio pela parte do dono do patrimônio, os 50% livres serão divididos pelos mesmos herdeiros necessários.

Caso contrário, essa parte do patrimônio pode ser distribuído da forma que o proprietário desejar de acordo com seu testamento.

Um caso interessante é que, caso não haja herdeiros necessários e nem um testamento deixado, a herança é destinada aos cofres públicos.

Assim, para efetivar a partilha de bens após óbito do dono do patrimônio, é realizado um inventário.

Após essa fase os co-herdeiros conheceram o real saldo patrimonial deixado e assim realizar a partilha conforme a lei e o testamento deixado.

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    Gabriela Mosmann
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    3 comentários

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    • Adriano 30 de setembro de 2020
      um pai/mãe pode fazer um testamento deserdando um dos filhos ? no caso de 3 filhos , deixar 50% para dois deles e nada para o terceiro ?Responder
      • Suno Research 30 de setembro de 2020
        Olá, Adriano! Tudo bem? Este é um caso muito específico, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • […] a parte que corresponde a cada herdeiro designado não está definida no testamento, é necessário preparar o que se chama de caderno de […]Responder