Fato gerador: entenda como funcionam as obrigações tributárias no Brasil

“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador.

IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.

O que é fato gerador?

Um fato gerador é o termo jurídico onde uma circunstância estipulada por lei, causará obrigações tributárias quando ocorridas na prática, ou seja, como o próprio nome diz, é algo que gera algum tributo.

Em outras palavras, fato gerador na contabilidade é desencadeado através de uma obrigatoriedade, em que uma empresa ou pessoa física deve pagar um tributo, ou fornecer aos órgãos fiscalizadores informações.

O primeiro lugar em que o  termo “fato gerador” pode ser encontrado é na doutrina, empregado em vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), como, por exemplo, no inciso III do art.97, ao reservar à lei a competência para instituir os fatos geradores dos vários tributos.

Além disso, é importante destacar que as obrigações tributárias podem ocorrer no âmbito federal, estadual ou municipal e em tese, o valor pago pelo contribuinte, retorna ao mesmo na forma de bens ou serviços prestados pelo Governo.

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Quais são os tipos de fato gerador?

No contexto jurídico, a conceituação do termo fato gerador possui múltiplas significações, o que gera uma ampla discussão sobre o tema. Por essa razão, é preciso aprofundar as descrições dos tipos de fato gerador, ou seja, a situação que desencadeia a geração do imposto.

Fato gerador do ICMS

Com base legal no art.12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o fato gerador do ICMS a circulação de mercadorias e prestações de serviços, ocorridos em transporte interestadual, assim como intermunicipal.

Em outras palavras, quando se questiona qual o fato gerador do ICMS, a resposta está no fato de existir a comercialização de produtos. Assim, o ICMS se encaixa como uma obrigação tributária, cobrado pelos governos estaduais.

Fato gerador do IPI

Na doutrina jurídica, tomando como base legal o art.46 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o fato gerador do IPI, de competência federal, incide sobre produtos industrializados, sejam nacionais ou importados. Nesse caso, ele pode ocorrer em três situações distintas:

  • No desembaraço aduaneiro, quando o produto é de procedência estrangeira;
  • Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a saído do produto no estabelecimento em que foi produzido;
  • Na arrematação, quando o produto é apreendido ou abandonado, que por sua vez, é levado a leilão.

Fato gerador do IPTU

Tomando como base legal o Art.32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o fato gerador do IPTU encontra-se na tributação do solo urbano e fundiária trata a propriedade e a propriedade fundiária como fatos tributáveis. Geralmente, é cobrado a partir do mês de janeiro pelo governo municipal. 

Fato gerador do imposto de importação

Tendo como base legal o art.19 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o imposto de importação, de caráter federal, é incorrido quando há entrada de bens, produtos e serviços estrangeiros em território nacional.

Fato gerador do IE

Com base legal no art.23 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o imposto de exportação, de caráter federal, é incorrido quando há saída de bens, produtos e serviços estrangeiros em território nacional.

Fato gerador do ITR

Na doutrina jurídica, tomando como base legal o art.29 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, constitui o fato que gerou o imposto, instituído sobre a propriedade imobiliária.

Fato gerador do ITBI

Considerando o art.35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o que gera o imposto é a transmissão de bens imóveis, ou seja, a compra e venda de um imóvel para oficialização da negociação, exigindo o recolhimento do imposto aos cofres municipais.

Fato gerador do ISS

Tomando como base legal o art.1º da Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o fato gerador do ISS, imposto de competência dos municípios, incide sobre prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116, seguindo assim a legislação aplicável em cada cidade.

Fato gerador do Imposto de Renda

Tendo como base legal o art 43 do CTN, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, ou seja, a obtenção de rendimentos acima do valor definido pela legislação, é definida como um tem como um fato gerador do Imposto de Renda.

Fato gerador do IOF

Com base legal no art.63 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, quaisquer operações que envolvam crédito, seguro e câmbio, além de operações relativas a valores mobiliários e títulos, é considerado um fator gerador do IOF, desde que seja com incidência tributária de competência da União.

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Qual a importância do fato gerador do tributo?

Pode-se então definir a importância do fato gerador do imposto como o entrelaçamento jurídico entre o contribuinte e o Estado, onde se torna possível identificar a relação tributária dos pares. Caso essa relação seja mais harmônica, se torna possível facilitar e diminuir os encargos empresariais.

Em suma, independente do tamanho e segmento de atuação da empresa, a eficiência tributária é uma grande aliada, na medida que evita um alto nível de tributos, redirecionando esse dinheiro para o que mais importa, ou seja, o aumento da produtividade. Isso acaba gerando mais valor aos acionistas e potenciais investidores.

O que você já sabia a respeito do conceito de fato gerador? Deixe nos comentários suas dúvidas e percepções a respeito desse assunto.

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    Tiago Reis
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    4 comentários

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    • Lucas Ribeiro 24 de novembro de 2019
      Excelente conteúdo. São tantas informações se tratando dos imposto, principalmente em seu fato gerador que acabamos perdidos. Seu artigo buscou desmembrar o assunto de forma mais objetiva e com uma linguagem de fácil entendimento.Responder
      • Suno Research 25 de novembro de 2019
        Bom saber que gostouResponder
    • Rogério 21 de agosto de 2020
      Boa tarde, Tenho uma duvida sobre o fato gerador do ICMS, na situação que tenho 2 estabelecimento. Por exemplo: 1- Matriz estado PR 2- Filial estado RS As duas é de natureza de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Sendo que para o estado PR é {Data de emissão] e para RS [Data de embarque]. Posso ter o fato gerador diferente para empresa do mesmo grupo econômico? Como a empresa possui matriz/filiais os impostos serão centralizados na matriz. Assim ao enviar os arquivos do SPED (ICMS/IPI e Contribuições) não causará divergências em relação as notas que estarão sendo escrituradas em um informativo e no outro não (devido o fato gerador diferente, por emissão e embarque), ocorre assim a Receita Federal ao cruzar as informações do SPED verificará a diferença nas escriturações e a empresa sofrerá fiscalização.Responder
      • Suno Research 24 de agosto de 2020
        Olá, Rogério! Tudo bem? A discussão acerca do conceito de “interesse comum” para responsabilização tributária de grupos econômicos é bem difundida no meio jurídico e permite algumas interpretações. Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder