Equivalência patrimonial: entenda como funciona esse processo

Dentro de uma empresa, nem sempre é fácil diferenciar o que é da companhia e o que é dos sócios. É por isso que existe a equivalência patrimonial.

A equivalência patrimonial é obrigatória em alguns casos. Entretanto, as informações obtidas por meio dela são úteis até para quem não está obrigado a fazê-la.

O que é a equivalência patrimonial?

Equivalência patrimonial é um método contábil de avaliação de participação em outras empresas. Trata-se da conta por um investidor para saber qual é o seu percentual de direito sobre a empresa na qual ele investe.

Em linhas gerais, trata-se da análise dos investimentos de uma sociedade em outra.

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Logo, o cálculo da equivalência patrimonial é feita através da proporção do investimento em relação ao patrimônio líquido de quem recebeu a aplicação de recursos.

Método de Equivalência Patrimonial

Para aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é preciso fazer a avaliação de ativos do negócio.

Isso para que seja possível ocorrer a atualização do valor contábil do investimento.

Até porque o intuito é saber o valor real do investimento. Que não é, necessariamente, o mesmo da época em que o aporte foi feito.

O motivo disto está no fato de o patrimônio líquido da empresa sofrer mutações ao longo do tempo, com oscilações no lucro do empreendimento. O que afeta diretamente o seu patrimônio líquido e a equivalência do investimento.

Quem realiza o cálculo da equivalência patrimonial?

Por ser algo que demande conhecimentos técnicos, este trabalho costuma ser feito por um contador.Entretanto, a solicitação do trabalha parte da empresa investidora, não daquela que recebeu o aporte financeiro.

Porém, o alvo destes dados não é apenas o governo, mas principalmente o investidor. Afinal, ele é o maior interessado em saber qual é a sua fatia naquele empreendimento.

Mesmo que o intuito do governo seja acompanhar esse crescimento patrimonial para assim cobrar o imposto de renda devido.

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Obrigatoriedade da equivalência patrimonial

A necessidade deste método foi criada por meio do Decreto 1598/77, em acordo com o previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).

Este é o mesmo decreto que regulamenta a cobrança do imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas no Brasil.

Por causa da legislação, as regras da equivalência patrimonial a tornam obrigatória em determinados casos.

Até para que esta possa conhecer, de fato, quantos recursos estão alocados em um mesmo investimento.

Ou mesmo qual é o seu poder de barganha, baseada no financeiro, dentro daquele empreendimento.

Logo, a equivalência patrimonial é obrigatória para:

  • Sociedades controladas;
  • Sociedades coligadas das quais a sociedade investidora tenha pelo menos 20% do capital social;
  • Sociedades coligadas nas quais o investidor tem influência em decisões administrativas.

Porém, como a ideia de influência pode ser subjetiva, há alguns pontos predefinidos que são considerados influência:

  • Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, mas fornece um serviço primordial para a produção, podendo optar por determinados diretores ou funcionários; ou
  • Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, porém é responsável pela administração e finanças do negócio, deixando a produção para os demais acionistas.

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Equivalência patrimonial em investimentos relevantes

Se a empresa for de capital aberto, a obrigatoriedade também se aplica a um investimento relevante.

Esta relevância se refere aos casos onde:

Por este ser um tema complexo, assistir o curso da Suno Research sobre Contabilidade para investidores pode ajudar na compreensão do assunto.

Até porque a equivalência patrimonial é um aspecto interessante para a maioria dos investidores, obrigados ou não à prática.

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    Tiago Reis
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    7 comentários

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    • Neydiane 17 de dezembro de 2019
      Muito boa sua explicação! GrataResponder
      • Suno Research 18 de dezembro de 2019
        Que bom que pudemos agregar. Sucesso nos investimentos!Responder
    • Gardênia 19 de dezembro de 2019
      Bem esclarecedor o conteúdo. Obrigada por compartilharResponder
    • Alba Figueiredo 16 de janeiro de 2020
      Gostei do comentário, entretanto, seria mais ilustrativo e de fácil compreensão se apresentasse um caso prático com o respectivo cálculo.Responder
    • Cristian Adriano Pisoni 14 de abril de 2020
      o que acontece quando a empresa deixar de aplicar o método de equivalência patrimonial.Responder
    • Paulo Vitor 3 de maio de 2020
      Ótima explicação! ObrigadoResponder
    • Andressa 12 de março de 2022
      Gostei, bem objetivo e de ótima compreensão.Responder