DPVAT: o que é e quem tem direito a esse seguro contra acidentes?

Uma boa educação financeira requer um conhecimento básico sobre seguridade social e privada. Portanto, conhecer o Seguro DPVAT, que pode acobertar danos em situações no trânsito, é logicamente importante.

Não importando quem é o culpado, o DPVAT pode arcar com custos de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.

O que é o Seguro DPVAT?

O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT).

Este seguro foi criado pela Lei n° 6.194/74, que diz respeito ao direito individual de um auxílio público em relação a pessoas envolvidas em acidentes entre veículos.

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Para melhor compreensão pública, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) esclarece em quais circunstâncias a seguradora deverá fazer o pagamento da indenização.

Casos que a seguradora deve pagar

O seguro DPVAT deverá ser pago em determinadas situações, como:

  • Morte: caso em que a vítima faleceu por conta do acidente de trânsito. Nesse caso, o beneficiário vai ter direito a uma indenização.
  • Invalidez permanente: caso em que a vítima entre em estado de invalidez permanente em virtude de um acidente. A indenização pode ser verificada na tabela da SUSEP.
  • DAMS: As Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) são os casos em que as vítimas deverão arcar com despesas médicas e suplementares por consequência do acidente de trânsito ocorrido.

Casos que a seguradora não precisa pagar

Em contrapartida, existem situações, sobretudo materiais, em que a SUSEP não determina o pagamento da indenização. Entre elas, estão:

  • Danos materiais como roubo, furtos, incêndio do veículo ou colisões;
  • Acidentes que não acontecem no território nacional.

Quem tem direito ao Seguro DPVAT?

O seguro é obrigatório e existe desde 1974, graças à Lei 6.194. Motoristas, passageiros, pedestres, culpados, inocentes ou qualquer outra pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito e teve lesões, tem direito a solicitar o seguro.

Para ter acesso ao seguro DPVAT basta ser uma vítima de um acidente de trânsito, inclusive os passageiros.

Dessa forma, o pagamento da indenização acontece de forma individual, independentemente do número de envolvidos no acidente.

Ainda que os envolvidos não estejam em dia com o DPVAT ou não possam ser identificados, os beneficiários ou a própria vítima tem direito ao pagamento.

É importante reiterar que todos envolvidos são assegurados pelo DPVAT, mesmo os eventuais culpados do acidente.

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O que é consórcio DPVAT?

O consórcio pode ser enquadrado dentro das modalidades de seguro privado, por isso depende diretamente das autorizações da SUSEP.

Uma das regras é que o consórcio deverá ter com seu líder uma seguradora especializada em seguro DPVAT.

A função de um líder em um consórcio DPVAT é é administrar os recursos arrecadados, realizar transferências, pagar as indenizações e representar oficialmente o consórcio.

O financiamento do consórcio e do seguro são realizados pelas secretarias estaduais da fazenda, que repassam os valores à seguradora líder.

Como se financia o DPVAT?

Esse seguro é obrigatório — sendo, portanto, financiado pelos impostos do cidadão.

Uma vez ao ano, junto com o vencimento do IPVA, acompanhando os calendários de cada secretaria estadual.

Caso o dono do veículo não pague o DPVAT, este fica impossibilitado do licenciamento e transferência de propriedade do veículo.

A distribuição da arrecadação com o imposto do DPVAT é feita da seguinte forma:

  • 50% será entregue a união;
  • 45% destinado ao SUS para o custeio das atividades médicas e hospitalar com os envolvidos em acidentes;
  • 5% é destinado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

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    Gabriela Mosmann
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