CSLL: entenda como funciona a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um imposto que deve ser pago pelas empresas para que elas continuem operando.

De fato, as empresas pagam diversos impostos (inclusive a CSLL), de forma que elas se prejudicam, especialmente em períodos de graves crises econômicas.

O que é a CSLL?

A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, em tese.

Além disso, vale notar que sua alíquota é de 9% para as empresas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Dessa forma, se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro, ela fica com parte do que poderia ser transformado em dividendos.

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No entanto, não há como escapar desta cobrança. Sendo assim, fica clara a importância de saber o que é CSLL.

De fato: Impostos para pagar no Brasil não faltam. Tanto que há propostas de reforma tributária que sugerem a unificação de vários tributos, afetando inclusive a CSLL.

Entretanto, enquanto isto não ocorre, é preciso conhecer cada um deles. Especialmente os que incidem sobre a CSLL, já que isso pode afetar as empresas onde se deseja investir dinheiro.

Como a CSLL é calculada?

A forma de cálculo da CSLL é semelhante à do IRPJ. Como o Imposto de Renda da empresa variará de acordo com o seu regime tributário, o mesmo ocorre com a CSLL:

  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional;
  • Lucro Real.

1. Lucro Presumido

Primeiramente, no caso das empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL é de 12% da receita bruta.

Este percentual é válido somente para os empreendimentos com atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares ou de transporte.

No entanto, para os demais, a base de cálculo será de 32%. Isso inclui a prestação de serviços, a intermediação de negócios.

Além disso, nessa base de cálculo devem ser considerados, junto à receita bruta, outros ganhos de capital e rendimentos.

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2. Simples Nacional

Por outro lado, no caso do Simples Nacional, há um tratamento diferenciado para a contribuição. Isso porque a CSLL já está integrada no pagamento unificado do Simples Nacional.

Portanto, teoricamente, é mais fácil calcular o valor a ser pago pela contribuição, uma vez que existe essa simplificação tributária.

3. Lucro Real

Por fim, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, a base de cálculo será o lucro contábil, com as devidas adições e ajustes permitidos pela Lei.

Sendo assim, nessas companhias, a CSLL pode ser recolhida mensalmente, por estimativa. Para estes empreendimentos, a base de cálculo da contribuição será de 32% da receita.

É fundamental que o cálculo da contribuição seja feito adequadamente. Isso porque não será possível utilizar valores pagos a mais em crédito fiscal para pagar a CSLL.

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Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?

De fato: qualquer semelhança da CSLL com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não é mera coincidência.

Uma vez que muitos tributarias recomendam a extinção desta contribuição, fica clara sua semelhança.

Por outro lado, outros especialistas alegam que ele seja integrado ao Imposto de Renda.

Inclusive, essa sugestão consta no último projeto apresentado para uma Reforma Tributária no Brasil.

Sendo assim, a ideia é reduzir a quantidade de impostos a serem pagos, a fim de simplificar as práticas tributárias no País.

No entanto, isto não representaria, necessariamente, uma redução na arrecadação. Isso porque o proposto é que ocorra um aumento proporcional na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Como pagar a CSLL?

Primeiramente, para pagar o CSLL, é necessário utilizar um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Além disso, esse pagamento deve ser feito nas agências bancárias que integram a Receita Feral.

No entanto, é preciso estar atento ao código de recolhimento, que deve ser preenchido de forma exata.

Além disso, é importante estar atento ao regime tributário da empresa, de forma que se pague a alíquota devida.

Entretanto, vale notar que, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, esse imposto é recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação Simples).

Ainda que esse imposto diminua o lucro final das empresas, ele deve ser pago para evitar problemas com a justiça.

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    Tiago Reis
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    3 comentários

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    • França Azevedo 27 de janeiro de 2020
      Tiago, saberia me informar se incide tambem PIS e Cofins em ganhos com Fundos Imobiliarios?Responder
    • Luciano 18 de fevereiro de 2021
      Imposto? 🤦🏻‍♂️ A sigla já diz que é um tributo de contribuição, e não impostoResponder
      • Francis 26 de abril de 2021
        Se é algo FORÇADO, é IMPOSTO, contribuição seria algo VOLUNTÁRIO, nunca À FORÇA, é portanto um jogo de semântica apenas, é imposto pura e simplesmente.Responder