O crédito fiscal pode ser utilizado para quitar impostos

O crédito fiscal é uma forma interessante de conseguir compensar gastos desnecessários com seus impostos.

Este benefício é voltado às empresas. Logo, dificilmente um investidor conseguiria fazer uso de crédito fiscal. Assim, dificilmente ele figurará em um livro de investimentos.

O crédito fiscal ocorre quando a empresa consegue utilizar o valor que foi pago a mais para abater parte do tributo que terá que ser quitado posteriormente. Como é muito difícil conseguir de volta valores pagos a mais para o fisco, esta é uma forma de reaver o que não deveria ter sido enviado ao governo.

Quem já pagou um imposto a mais sem necessidade sabe: é muito difícil conseguir de volta esse valor sobressalente.

Isso porque os processos para reaver estes valores são morosos e, muitas vezes, ineficazes.

Desta forma, o crédito fiscal acaba sendo um modo mais fácil de conseguir compensar esse gasto equivocado.

Crédito fiscal e os regimes tributários

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É importante salientar que nem todas as empresas conseguem fazer este tipo de ajuste.

Tal possibilidade irá variar de acordo com o regime tributário escolhido pelo empreendimento para o ano vigente.

Isso porque as empresas do Simples Nacional não têm direito a este benefício. Logo, o imposto pago a mais será perdido.

Esta restrição se deve ao fato de o Simples Nacional ser o regime tributário que mais goza de facilidades por parte do governo.

Em contrapartida, o Lucro Real é o regime tributário mais complexo. E, teoricamente, com uma carga tributária ainda mais alta.

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Assim, as empresas neste regime são as com maiores facilidades para obter créditos tributários.

As companhias do Lucro Presumido, por sua vez, têm maior dificuldade em obter o crédito fiscal. Mas não estão, necessariamente impedidas de consegui-lo.

Impostos que podem ser quitados com crédito fiscal

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Nem todos os impostos podem ser quitados por meio de créditos tributários.

Os seguintes tributos podem ser quitados, parcial ou integralmente, utilizando este recurso:

  • O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • O Programa de Integração Social (PIS); e
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Antes, era possível obter crédito fiscal para quitar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, desde junho de 2018, as companhias que faturam acima de R$ 78 milhões por ano não podem mais utilizar este recurso.

No entanto, as companhias podem usar os seus créditos para o pagamento dos outros impostos federais (PIS, Cofins e IPI).

Como solicitar o crédito fiscal

A compensação ou restituição de créditos fiscais precisa ser solicitada pela empresa.

Quando esta solicitação for feita à Receita Federal, a solicitação deverá ser feita por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Se este crédito for referente ao ICMS, em São Paulo, o pedido deverá ser feito no sistema e-CredAc.

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Vale lembrar que este processo pode levar até cinco anos. Estes começam a contar a partir da data da entrega da solicitação.

Mas é preciso ter atenção com o crédito fiscal que for objeto de discussão judicial.

Isto porque a restituição ou compensação do crédito fiscal não poderá ocorrer em casos já executados judicialmente.

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    Tiago Reis
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