CPR: o que é e como funciona a Cédula de Produtor Rural

Quando se trata de investir, existe uma grande variedade de modalidades disponíveis no mercado financeiro. Essas modalidades dependem da tolerância e perfil de risco e nível de entendimento de cada investidor. Algumas formas de investimento são bem conhecidas, outras nem tanto. Esse é o caso da CPR.

Possuindo uma extensa área de terra fértil e recursos naturais abundantes, a agricultura é um dos setores econômicos mais importantes do Brasil. Diante disso, surge a CPR, um título de renda fixa, associado ao agronegócio brasileiro.

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O que é CPR?

Instituída pela Lei nº 8.929/1994, a Cédula de Produtor Rural (CPR), trata-se de um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais emitida por produtores, suas associações e até mesmo cooperativas.

Hoje, este é o principal meio utilizado para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, uma vez que permite ao seu emissor a obtenção de recursos para investir ou empreender nas produções rurais.

A Cédula de Produtor Rural pode ter ou não garantia constituída através de uma cédula, e há, portanto, uma legitimação para que o produtor rural e suas associações, incluindo cooperativas, façam a sua emissão. 

A CPR é um título cambial negociável no mercado de balcão da B3. Atualmente, a B3 dispõe de duas formas de registro:

Registro direto: As próprias empresas se tornam agentes de registro de suas próprias CPRs ou de terceiros, responsáveis pela gestão ativa destes registros na B3. 
Registro indireto: Utilização de um intermediário para registro da CPR, dispensando a abertura de conta e conexão com a B3 e facilitando para que outras e

Como funciona a CPR?

Geralmente, a CPR funciona através de uma estrutura muito simples, onde o agricultor recebe dinheiro e em troca promete a entrega do produto rural ao investidor. O agricultor, também conhecido como emissor, no geral, presta garantia de um imóvel, como forma de prestar segurança na operação.

Desse modo, há proteções claras para o investidor que entregou o dinheiro ao agricultor para sua safra, que ainda está em fase de fertilização ou semeadura.

A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), por exemplo, rastreia e relata quanto da safra o agricultor prometeu, garantindo assim que o agricultor não venda sua safra duas ou três vezes.

Como resultado, a transação fornece liquidez, tanto para o agricultor quanto para o investidor. Nesse sentido, o agricultor recebe financiamento a preços razoáveis, de modo a  cultivar sua safra e o investidor adquire um instrumento que pode ser facilmente negociável ​​em bolsas de mercadorias, bem como em transações OTC.

Quais são os requisitos que a CPR precisa conter?

De acordo com a Lei nº 8.929/1994, a CPR precisa ter os seguintes requisitos: a denominação “Cédula de Produto Rural”, data da entrega, nome do credor e cláusula à ordem. Além disso, é preciso conter a promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade.

Importante destacar a necessidade de conter o local e condições de entrega do produto, assim como a descrição dos bens vinculados em garantia, a data e lugar da emissão e a assinatura do emissor.

Além disso, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023, a obrigatoriedade de registro de CPRs com valores superiores a R$ 50 mil, seja ela física ou financeira. 

A diferença entre a CPR Física e CPR Financeira está relacionada com a liquidez do título, que acontece via entrega do produto na CPR Física, enquanto que na CPR Financeira acontece mediante pagamento em dinheiro.

CPR Física

A CPR Física foi regulamentada na Lei 8.929/1994, já citada anteriormente. A lei determina que após a emissão e venda do título, o produtor deve receber recursos antecipadamente, com a obrigação de entregar o equivalente na produção rural em local e data futura estabelecidos.

Neste caso, a entrega física da mercadoria é obrigatória e, o vínculo deve definir claramente a quantidade total do produto, sua qualidade e local para o qual será entregue. Além disso, prêmios e descontos são esperados em casos onde a entrega esteja atrasada ou irregularmente.

A CPR Física permitiu não apenas o financiamento da safra, mas também o melhor tratamento dos riscos de preços para os produtores, visto que suas dívidas foram fixadas na quantidade do produto.

No entanto, quando a economia brasileira experimentou uma alta na inflação, uma disparidade crescente entre as dívidas e o valor de seus produtos, fez com que os produtores ficassem em uma situação muito desconfortável. Como resultado, uma nova Cédula de Produto Rural foi criada.

CPR Financeira

Em fevereiro de 2001, foi promulgada a Lei 10.200, que criou a CPR com Liquidação Financeira, conhecida como CPR-F. Este novo instrumento, embora muito semelhante ao anterior, não exigia a entrega física do produto, embora exigisse a segurança do produto agrícola.

Essa mudança permitiu um grande aumento nas operações através da incorporação de novos agentes financeiros, interessados na rentabilidade do título, e não na mercadoria do produtor, tornando a CPR Financeira um investimento de renda fixa.

  Atualmente, a Cédula de Produto Rural Financeira é utilizada cada vez mais com taxas de juros predeterminadas, com a possibilidade de conversão financeira do ativo, tornando útil na coleta de recursos para produtores e cooperativas.

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Quais as garantias da CPR?

Normalmente a Cédula de Produto Rural é emitida em garantia aos contratos de compra e venda de produtos agrícolas, firmados com as chamadas “trading companies”. Geralmente, essas tradings adiantam uma parte ou até mesmo a totalidade de sua contrapartida no contrato de compra e venda.

A transparência é garantida enquanto os contratos são vendidos através de leilões eletrônicos em todo o país. Desse modo, em todo o mercado, os agentes conhecem as regiões onde os produtos serão entregues, o número de contratos negociados, a meta de preços e prêmios pagos.

O produtor rural se compromete então a efetuar a entrega do produto ao final de uma safra. Em caso do não cumprimento por parte do produtor, a CPR poderá conter garantias de penhor, hipoteca ou até mesmo alienação fiduciária.

Além disso, por ser o produto agropecuário, é comum haver a constituição do penhor sobre as lavouras ou rebanhos representados pela CPR. Portanto, se ao vencimento não houver a entrega do produto, o credor poderá mover contra o emissor uma ação de execução para entrega de coisa incerta, ou então para pagamento de quantia dependendo do caso.

Ademais, o credor também poderá adotar medidas acautelatórias pertinentes que lhe assegurem a satisfação do crédito.

Como investir em CPR?

Poucas corretoras negociam esse título, porém é possível encontrar esse título em bancos tradicionais como o Banco do Brasil ou Santander.

No entanto, é importante frisar que o sucesso do investimento neste tipo de ativo é consequência da correta avaliação e percepção sobre as políticas agrícolas do país. Isso ocorre pelos mercados serem extremamente complexos e dinâmicos.

Esse é um investimento de renda fixa que costuma ter uma taxa de rentabilidade mais alta do que os eventuais investimentos como CDB, LCI e LCA. Além disso, o investimento é isento de IR e IOF. Em contrapartida, a CPR possui uma baixa liquidez, visto que o valor será pago na data de vencimento e não antes.

O que muda com a CPR 3.0?

A reformulação da Lei do Agro (Lei 13.986/20), que foi alterada em determinadas partes pela Lei 14.421/22 (Lei do Agro 2), editada em julho de 2022, gerou a ampliação das possibilidades de financiamento pela CPR. 

Recentemente chamadas de CPR 3.0, a lei agora permite que produtores possam emitir o título e usar os recursos para financiar a aquisição de novos itens, como corretivos de solo, defensivos agrícolas, fertilizantes e máquinas agrícolas, o que antes não era permitido. 

Essa alteração aumenta o público potencial, desde os produtores rurais que passam a emitir mais CPRs até a participação de agroindústrias e empresas de insumo e industrialização (ressaltando que a isenção fiscal ainda é restrita apenas aos produtores rurais).

Outra novidade advinda das alterações na Lei, foi o CPR Verde, que permite ao emissor utilizar os recursos para projetos de conservação e preservação ambiental. Na CPR Verde, o produto em negociação não é a produção agrícola, mas a floresta e o carbono sequestrado por ela, ou seja, o produtor rural fica comprometido a preservar parte de sua propriedade e recebe em troca recursos financeiros. 

Foi possível entender melhor o que é CPR? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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    Tiago Reis
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    5 comentários

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    • EDSON BONILHA 18 de julho de 2022
      Boa tarde, Tiago Reis! Primeiro parabéns pelos ensinamentos de forma clara e objetiva. Gostaria de tirar 2 duvidas com relação ao titulo: 1-Podemos considerar como garantia em Alienação Fiduciária maquinas agricolas e implementos agricolas? 2-Para renegociação de débitos podemos utilizar a CPR ou ela é somente para abertura de credito para produzir?Responder
    • Richard Araujo 27 de junho de 2023
      Bom dia! Considerando que a matéria estaria atualizada, paira uma dúvida referente a isenção do IR sobre a CPR. Pois, observa-se que a Lei 14221 de 2022, no seu Art. 6⁰, alterou o Art. 2⁰ da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Vejamos: Art. 2⁰ § 2º Sobre a CPR emitida pelas pessoas constantes do inciso II do caput deste artigo incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários, e não será aplicado o disposto no inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nem quaisquer outras isenções.Responder
      • Richard Araujo 27 de junho de 2023
        Apenas retificando o meu comentário, me refiro à Lei 14421 de 2022. Obrigado.Responder
    • Geovah Miranda 2 de março de 2024
      Fiz um acordo com um devedor de me pagar mediante confissão de dívida uma quantia certa a prazo, com juros e correção monetária. Gostaria de saber se é possível que ele assine uma CPR-F para dar mais liquidez ao meu crédito e assim eu possa vender esse crédito a algum banco, financeira, fundo ou terceiros, que possam se interessar no crédito para recebimento futuro e me pagar à vista.Responder
    • Cleidinaldo Alves de Souza 6 de março de 2024
      Que informação muito valiosa! Parabéns ao site por compartilhar muito conteúdo enriquecedor!.👍Responder