Como a CBLC garante a liquidação e custódia de títulos no mercado

Para investir na Bolsa de Valores, é preciso que tanto o comprador quanto o vendedor tenham segurança de que a transação será efetuada corretamente. No Brasil, essa função cabe a CBLC – a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

Com um dinamismo cada vez maior nos mercados, as compras e vendas de ações e demais ativos precisam ter um alto nível de confiabilidade e rapidez. Para isso, a CBLC conta com sistemas informatizados modernos para intermediar e garantir a realização de todas as transações.

O que é a CBLC?

Atualmente chamada de Câmara de Ações e Renda Fixa Privada, a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) é o órgão responsável por custodiar, liquidar e garantir operacionalmente todas as transações realizadas no ambiente de negociação da Bolsa.

Também conhecida como Central Depositária, a CBLC executa a função de clearing house (câmara de compensação), intermediando e custodiando todas as ações e valores mobiliários transacionados diariamente no mercado brasileiro.

Ou seja, quando alguém compra ações na bolsa, por exemplo, essas ações são “guardadas” pela CBLC. Logo, mesmo que a corretora quebre, as ações dos clientes permanecem seguras sob a custódia de uma terceira parte.

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Quem controla a CBLC?

Criada como uma empresa independente em 1997, a CBLC surgiu a partir da necessidade de modernizar a estrutura do mercado financeiro do Brasil, substituindo a antiga Calispa (Caixa de Liquidação de São Paulo). Atualmente, a CBLC é uma organização auto-regulada, que funciona sob a supervisão da CVM e gestão direta da B3.

A partir da fusão entre a Bovespa e a BVM&F em 2008, a CBLC se transformou, mudando seu nome Câmara de Ações e Renda Fixa Privada. Além disso, sua administração foi transferida diretamente para a Bolsa, juntamente com as outras três câmaras de liquidação do mercado.

Principais funções da CBLC

Atuando como uma contraparte “invisível” aos investidores, a CBLC fornece segurança aos mercados e garante que o todas as operações funcionem com o máximo de eficiência e confiabilidade. Diversas operações fundamentais no dia a dia da Bolsa de Valores são de responsabilidade da CBLC, como:

Taxa de Custódia da CBLC

Para financiar suas atividades, a B3 cobra uma taxa pela custódia dos títulos depositados na CBLC.

Para o Tesouro Direto, a taxa de custódia é obrigatória para todos, sendo cobrada sobre os próprios investidores. A porcentagem anual recolhida é de 0,25% sobre o valor total dos títulos. Esse valor cobre os serviços de guarda dos títulos e a emissão de extratos sobre a movimentação da conta no Tesouro Direto. A taxa de custódia é provisionada automaticamente após a compra.

Para ações e demais títulos privados, a custódia é cobrada pela CBLC sobre as prórpias corretoras de valores, de forma progressiva. Por isso, fica a cargo de cada instituição repassar ou não esse valor aos seus clientes. Algumas corretoras podem cobrar taxas fixas por operação, valores mensais ou até mesmo isentar seus clientes da cobrança.

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    7 comentários

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    • Ricardo Mota 5 de janeiro de 2020
      Ótimo texto?Responder
      • Suno Research 6 de janeiro de 2020
        Acredito que sim.Responder
    • Jucimar Gomes 25 de março de 2020
      Muito oportuno e pertinente, sobretudo, para mim que estou iniciando.Responder
    • Tiago 21 de abril de 2020
      A taxa de Custódia do tesouro direto foi atualizada para 0,25%, certo? Não mais 0,3.Responder
      • Suno Research 21 de abril de 2020
        Olá, Tiago! Exatamente. Muito obrigado pela observação, o texto será atualizado. Abraços!Responder
    • José Reinaldo de Araújo Quinteiro 16 de julho de 2020
      Obrigado pelas informações. Texto esclarecedor sobre a CBLC -a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Eu não estava entendendo bem porque havia descontos em meu extratos porque invisto no Tesouro Direto. Grato.Responder
    • MYLTON BEZNOS 31 de julho de 2020
      Cobrar taxa de liquidação para uma operação day trade,é ilegal porém prática costumeira ou devido a ignorância ou má fé. A operação day trade não envolve NENHUM SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO. Portanto se nenhum serviço é prestado nada pode ser cobrado. A operação day trade se inicia e encerra no âmbito da corretora, sem interveniência alguma da CBLC.Responder