Bacenjud: saiba como funciona o bloqueio de bens pelo Banco Central

Em tempos passados, era demorado e burocrático realizar a execução de uma dívida. Naquela época, os bancos recebiam ordens judiciais para quitação de dívidas reconhecidas judicialmente através de um ofício. O processo envolvia o risco de que os valores fossem sacados previamente à execução. Porém, com a criação do Bacenjud, isso mudou.

O Bacenjud foi desenvolvido em 2001, em uma parceria entre o Poder Judiciário e o Banco Central (BACEN), sendo regulado por esse último. O convênio também envolveu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é Bacenjud?

O Bacenjud é o sistema eletrônico que realiza a comunicação entre as instituições financeiras e Poder Judiciário, sendo intermediado pelo Banco Central. Tal sistema possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, além de efetuar consultas de informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como extratos, saldos e endereço.

Este bloqueio de bens pode ser aplicado a organizações e pessoas físicas cujas dívidas foram judicialmente reconhecidas. Assim, tal sistema procura contribuir para que débitos judiciais sejam quitados, em favor dos credores.

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Como funciona o Bacenjud?

Para entender como funciona o Bacenjud, é necessário considerar o funcionamento de seu sistema eletrônico que serve para execução de dívida.

O processo de execução de dívida no Bacenjud é o seguinte:

  1. Através do sistema, o pedido chega aos bancos;
  2. O bloqueio ou penhora online é executada com rapidez;
  3. Os recursos penhorados são mandados a uma conta judicial. Essa conta fica sob responsabilidade do juiz de origem do processo;
  4. O credor está apto a pedir que o valor bloqueado seja transferido para sua conta.

Por sua vez, o sistema Bacenjud engloba bancos que têm convênio com o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Também são conveniados corretoras, cooperativas de crédito nacionais e financeiras, além de empresas que distribuem títulos de valores mobiliários.

Bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud

Os bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud são os seguintes:

  • Valores em conta poupança e conta-corrente;
  • Valores em contas de cooperativas de crédito;
  • Valores que foram investidos em títulos de renda fixa, sejam eles privados ou públicos;
  • Bens pertencentes a devedores que foram aplicados em renda variável, como em ações. Essa norma foi autorizada em 2018.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias.

Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

Entretanto, caso estes valores impenhoráveis sejam bloqueados, é possível liberá-los através de auxílio jurídico. Por outro lado, o bloqueio judicial pode ser desfeito se quem deve quitar suas dívidas. Assim, o juiz desbloqueia os valores ou bens.

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Como consultar o Bacenjud?

Para consultar no Bacenjud, conforme o BACEN, é necessário um usuário “habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por tribunal conveniado com o Banco Central. O master fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial que deve ser alterada no primeiro acesso”.

Desta forma, na consulta no Bacenjud, visando a encontrar um réu ou executado no sistema, digita-se o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa.

Pode-se ainda realizar o cadastro de uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preenche a minuta.

Logo, o Bacenjud é um sistema que permite consultas rápidas sobre saldos de executados. É regido por juízes, em parceria com o Banco Central, que determinam o bloqueio ou desbloqueio de bens e valores para execução de dívidas.

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    Tiago Reis
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    51 comentários

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    • Paulo 21 de março de 2023
      Gostaria de saber pq esta demorando tanto para que o BACENJUD possa bloquear a conta e realizar o pagamento a pessoa que já ganhou a ação??? Esta minha informação tem sustentação, haja vista que desde o dia 08/03/2023 que foi solicitado o bloqueio e até o presente momento não foi feito por motivos a esclarecer. O Processo que mencionei encontra-se no 1º Juizado da fazenda Pública da comarca de Natal/RN. Desde já solicito se possível um posicionamento quanto a isto.Responder