Aposentadoria antecipada: o que é? Quem tem direito?

Quem precisa recorrer à aposentadoria pública, sem alguma forma de previdência privada, pode ter a opção de ter a sua aposentadoria antecipada.

Contudo, nem todos os trabalhadores são aptos a conseguir aposentadoria antecipada. Logo, é importante entender quem são as pessoas que podem recorrer a este recurso e como fazer isso após atingir as restrições obrigatórias.

O que é aposentadoria antecipada?

A aposentadoria antecipada, também conhecida como aposentadoria proporcional, consiste em um benefício previdenciário que concede a permissão para que os segurados do INSS escolham se aposentar mais cedo, desde que recebam um benefício menor.

Existem algumas formas diferentes para se conseguir a antecipação da aposentadoria, variando de caso a caso, dependendo das circunstâncias do contribuidor.

A aposentadoria antecipada também pode ser conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, forma usual e proposital de se obter a aposentadoria antes de alcançar a idade mínima.

Além disso, é importante ter recursos além da previdência social para uma boa aposentadoria.

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O que é a Aposentadoria Proporcional?

O conceito de aposentadoria proporcional é o mesmo que o de aposentadoria antecipada. Esses são apenas dois nomes diferentes para um mesmo mecanismo: o que permite que segurados do INSS possam se aposentar antes do tempo previsto (porém, ganhando um valor menor).

Entretanto, vale notar que existe mais de uma forma diferente para se conseguir a antecipação da aposentadoria. Dessa forma, o trabalhador deve verificar qual é a melhor para a sua realidade.

Porém, é importante saber também que essa antecipação da aposentadoria não existe mais, uma vez que as regras de previdência teve atualizações a esse respeito..

Assim, só existem algumas regras de transição para esse benefício. Por exemplo: apenas aqueles que se inscreveram no INSS até 16/12/1998 podem se aposentar de forma proporcional.

Por isso, é necessário cada vez mais planejamento financeiro para evitar problemas de aposentadoria no futuro, como, por exemplo a organização de uma carteira previdenciária.

Como antecipar aposentadoria?

aposentadoria antecipada

Para saber como antecipar aposentadoria, é preciso entender como funciona todo esse processo de antecipação.

Primeiramente, é preciso saber que esse mecanismo hoje é acessível apenas para aqueles que se inscreveram no INSS até 16 de dezembro de 1998.

Ou seja: novos beneficiários não podem fazer uso desse benefício (o que é diferente de uma aposentadoria por invalidez, por exemplo).

Hoje em dia, são necessários 34 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria nessa modalidade. Assim, quando se cumprirem esses requisitos, é preciso fazer o pedido do INSS e oferecer a documentação solicitada.

Vale notar que essa aposentadoria com antecipação não impede que o trabalhador busque certos investimentos para aposentadoria, como ações e fundos imobiliários.

Como solicitar a antecipação da aposentadoria?

Para realizar esse procedimento, é preciso dar entrada a um processo de aposentadoria no INSS. Existe, além disso, uma série de documentos necessários para conseguir o processo.

Por exemplo: carnês de recolhimento, carteira de trabalho e previdência social, certidão de tempo de contribuição (CTC) e demais documentos que comprovem trabalho autônomo, rural ou atividade especial.

Assim, após a reunião de toda essa documentação, é preciso verificar junto ao INSS e solicitar a aprovação do prazo de pagamento não contabilizado (se for aplicável) e solicitar para se aposentar.

Vale notar, entretanto, que pode-se complementar a previdência através de regimes de previdência privada, como PGBL e VGBL. Entretanto, é preciso começar a se programar com antecedência.

Quem tem direito a antecipar a aposentadoria?

Para quem será submetido às regras da nova previdência, a idade mínima será de 65 anos para os homens (15 anos contribuição mínima) e 60 anos para as mulheres (10 anos de contribuição mínima).

No entanto, para conseguir se aposentar mais cedo que estas idades mínimas, é possível recorrer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. Dessa forma, é possível ter acesso a carteira previdenciária antes da hora.

Existem condições especiais de trabalho que possuem prazos menores, como é o caso do professor, que deve contribuir um mínimo de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres.

Existem 3 principais formas de ter a aposentadoria adiantada:

  • 86/96 progressiva;
  • 25/30 anos de contribuição (sem atingir os pontos);
  • Aposentadoria proporcional.

86/96 Progressiva

Para esse tipo de aposentadoria antecipada não há idade mínima requerida. Há, na verdade, um mínimo de contribuição por 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Após atingir essa restrição, há uma segunda regra: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.

Além disso tudo, é necessário uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS, o que é o equivalente a 15 anos de contribuição.

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30/35 anos de contribuição

Este caso funciona de forma similar ao descrito acima. Contudo, ao invés de utilizar um sistema de pontos necessários a serem atingidos, é preciso utilizar o fator previdenciário para o cálculo deste benefício.

Na soma dos pontos 86/96 o uso do fator é opcional. Portanto, para escolher por qual sistema seguir, sem que haja uma necessidade de uma aposentadoria imediata, é escolher aquela que oferece um benefício maior.

Aposentadoria proporcional

Essa aposentadoria só é possível para quem se filiou ao sistema previdenciário até 16/12/98.

Essa forma estabelece um novo período mínimo de contribuição, já que, de acordo com a previdência daquela época, a contribuição mínima era de 30 anos para homens e 25 para mulheres.

Um homem que tinha 20 anos de contribuição, nesta data, só deveria contribuir 20, de acordo com o último regime.

Para se aposentar proporcionalmente hoje, serão necessários 34 anos de contribuição (30 anos + 40% dos 10 anos de contribuição faltantes).

Essa regra dos 40% é utilizada para todos os casos de aposentadoria proporcional. Se fosse uma mulher no exemplo acima, a única diferença seria que ao invés de somar 30 aos 40% dos anos faltantes, deveria somar 25.

Essas são as 3 formas, hoje, possíveis de se aposentar antes, ao invés de ter que esperar atingir 65 anos para homens ou 60 para mulheres.

Desta forma, é necessário entender qual destas 3 formas de ter a aposentadoria adiantada é mais vantajosa em relação aos benefícios que serão obtidos. No entanto, é importante conhecer outro métodos para aprender como se aposentar.

Este artigo te ajudou a entender melhor o que é aposentadoria antecipada? Deixe comentários e dúvidas no espaço abaixo.

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Perguntas frequentes sobre aposentadoria antecipada
O que é aposentadoria antecipada?

É um tipo de aposentadoria que permite que beneficiários do INSS possam se aposentar antes do tempo previsto. No entanto, eles ganharão um valor menor do que ganhariam se trabalhassem até o prazo correto para se aposentar.

Como antecipar aposentadoria?

A antecipação de aposentadoria só é possível para aqueles que se inscreveram no INSS até 16 de dezembro

ACESSO RÁPIDO
    Gabriela Mosmann
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    36 comentários

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    • Branca 19 de fevereiro de 2023
      Boa noite. Tenho 56 anos. 26anos e 5 meses de contribuição, já posso me aposentar antecipadamente? Salário 3.650,00Responder
    • Marc 20 de abril de 2024
      Boa noite! Me casei com uma Brasileira e cheguei no pais com 37 anos de idade. Até então, contribui (desde os 15) na Holanda. Passei a ser concursado aos 44, em 2013. No intervalo, tinha uma empresa cadastrada na Holanda, mas sem contribuir. Quando posso me aposentar? Se preciso 35 anos de contribuir ao INSS, só com 79 anos... o tempo contribuído na Holanda conta alguma coisa? A minha aposentadoria da Holanda começa a pagar aos 67 anos, se a expectativa de vida não mudar muito.Responder