Ano-calendário: conheça a definição e a origem do termo

Aos contribuintes do Imposto de Renda, é comum que surjam alguns termos que fazem parte do seu dia-a-dia. Um deles, por exemplo, é o ano-calendário.

Uma dessas informações é justamente o ano-calendário que está sendo considerado na declaração do IR. Embora entender o significado disso seja essencial para quem quer ficar em dia com os tributos da Receita Federal, este é um tema pouco falado fora do ambiente empresarial.

O que é ano-calendário?

Ano-calendário é a data de referência para as despesas e receitas de uma determinada empresa. A expressão se refere ao ano em que aconteceram os fatos geradores da declaração que precisa ser entregue.

Por isso, o ano-calendário também é conhecido como ano-base.

A título de exemplo, se tem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf). A declaração que vai ser entregue em 2022 se refere aos ganhos de 2021.

Até porque o envio desta obrigação acessória vai ocorrer ao final do mês de fevereiro de 2022, então não dá para se saber qual será a arrecadação do período até acabar o ano. O exemplo utilizado é 2021.

A expressão ano-calendário também é bastante comum em outras obrigações acessórias, como:

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Origem do ano-calendário

O que hoje se conhece como ano-calendário é uma criação do Papa Gregório XIII. Sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1582. O intuito foi substituir o calendário juliano, que apresentava anteriormente uma série de erros.

Trata-se de um calendário solar, que hoje é utilizado na maior parte do mundo, em especial nos países ocidentais, uma vez que foi criado na Europa.

O formato atual ainda não é perfeito, mas conseguiu corrigir diversas imperfeições do seu antecessor. Mas, para isso, há algumas anomalias, como o ano bissexto, que ocorre a cada quatro anos.

Na ocasião (e somente nela) o mês de fevereiro ganha o acréscimo de um dia. Assim, esta é a origem do dia 29 de fevereiro. Trazendo para o contexto dos impostos, um dia faz muita diferença.

Isso porque um dia de atraso pode gerar multas e penalidades. Além disso, se o imposto vencer em um feriado ou final de semana, ele deve ser pago no dia útil que o antecede.

Diferença entre ano-calendário e exercício

É comum haver confusão entre os significados de ano-calendário e exercício.

De forma bem simples, ano-calendário é o período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte. Ano-exercício, por sua vez, é o ano em que a declaração é feita. Por exemplo: em 2022 (ano-exercício), declaram-se os rendimentos, despesas e bens de 2021.

Os conceitos de ano-calendário e ano-exercício são simples, mas é importante não confundi-los para evitar penalidades desnecessárias.

Isso porque pagando o imposto do período errado, provavelmente paga-se, também, um valor diferente do que deve ser quitado.

Por mais que se trate se um equívoco, confusões na hora de entender a diferença entre exercício e ano calendário pode fazer com que o fisco possa encarar como sonegação, e multar o contribuinte ou empresa responsável. Isso seria uma dor de cabeça desnecessária, uma vez que é evitável.

Período do ano-calendário

ano-calendario

Quando se fala em ano-calendário, Se refere a um período de 12 meses. Este tem início em 1º de janeiro e segue até o dia 31 de dezembro.

Isso quer dizer que não se pode chamar de ano-calendário períodos que não se adequem a esta característica.

Tal regra vale mesmo no caso de o tempo em questão ser o período de apuração de impostos.

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, por exemplo, podem ter regime trimestral. Ou seja, o trimestre continuará a ser tratado como tal. Mas quatro trimestres de um mesmo ano podem configurar um ano-calendário.

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Qual a importância do conceito de ano-calendário?

Saber o que é ano-calendário é muito importante na hora de ficar em dia com a Receita Federal. Isso ocorre porque é justamente o período que será considerado pela RF na hora de verificar os impostos que devem ou não constar no Imposto de Renda do contribuinte.

Sendo assim, a ideia do ano-calendário é essencial no momento de definição sobre a alíquota do Imposto de Renda que vai incidir sobre o montante total de rendimentos tributáveis.

Entender esse conceito facilita a vida do contribuinte em se informar qual será o imposto pago sobre seus ganhos anuais, assim como quais são as despesas que podem ser deduzidas desse valor.

Qual a relação do ano-calendário com o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda está totalmente relacionado ao ano-calendário. A consideração correta do período objeto da declaração auxilia o contribuinte em pagar o valor correto e evitar problemas com o “leão”.

Eventuais confusões que podem surgir sobre o que significa ano-calendário podem trazer conclusões equivocadas sobre qual será o Imposto de Renda daquele período. Assim, o indivíduo ou empresa em questão pode acabar caindo na “malha-fina”, podendo gerar uma possível multa ou complicações desnecessárias com a Receita.

Assim, é importante ficar atento ao ano-base na hora de declarar seus rendimentos, assim como o prazo máximo de entrega da declaração do IR.

Ficou com alguma dúvida a respeito do tema ano-calendário? Deixe nos comentários.

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ANO-CALENDÁRIO
O que é ano-base e ano-calendário?

Ano-calendário, também chamado ano-base, é a data de referência para as despesas e receitas de uma determinada empresa. A expressão se refere ao ano em que aconteceram os fatos geradores da declaração que precisa ser entregue. Por isso, ele também é conhecido como ano-base.

Como funciona ano-calendário?

Quando se fala de ano-calendário, se refere a um período de 12 meses. Este tem início em 1º de janeiro e segue até o dia 31 de dezembro. Isso quer dizer que não podemos chamar ano-calendário períodos que não se adequem a esta característica. Ou seja, o trimestre continuará a ser tratado como tal. Mas quatro trimestres de um mesmo ano já podem se configurar como o ano-base.

O que é ano-base e ano-calendário?

De forma bem simples, ano-calendário é o período de 12 meses (1º de janeiro a 31 de dezembro) em que foram registrados os rendimentos e despesas do contribuinte. Ano-exercício, por sua vez, é o ano em que a declaração é feita. Por exemplo: em 2022 (ano-exercício), declaram-se os rendimentos, despesas e bens de 2021.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    4 comentários

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    • fillipe 14 de fevereiro de 2020
      quero uma explicação bem detalhada sobre ano calendarioResponder
    • Ricardo Nascimento 28 de março de 2021
      Obrigado pelas informações. Foram muito úteis para mim e para o seminário que devo apresentar. Os assuntos foram colocados de forma muito didática e o conceito histórico deu um brilho muito especial ao texto.Responder
      • Suno Research 29 de março de 2021
        Olá, Ricardo! Tudo bem? Muito obrigado! Desejamos boa sorte na apresentação do seu seminário! Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Edbelton Meireles 26 de julho de 2022
      Pela no inciso II e § 9º-A do Art. 3º da LC 123/2006 se fala em ano-calendário. Então, por exemplo esteja em maio de 2021, o meu ano-calendário será de 01/01/2021 a 31/12/20121, e continuarei no Simples Nacional MESMO QUE TENHA DE RECEITA BRUTA de setembro de 2020 a Abril de 2021 de R$800.000,00 mensais, totalizando R$3.200.000,00 no meu ano-calendário de 2021 MAS com o RBT12 de R$6.400.000,00 ???Responder