Acordo dos Planos Econômicos: confira se você tem direito

Em 01/03/2018, o Supremo Tribunal Federal homologou o Acordo dos Planos Econômicos. Essa ação tem por objetivo colocar fim ao enorme número de processos lançados contra algumas instituições financeiras décadas atrás.

Dessa forma, o Acordo dos Planos Econômicos visa solucionar o impasse entre dois agentes. De um lado, os poupadores que perderam dinheiro aplicado na poupança. De outro lado, os bancos que alegam que não devem valor algum.

O que é o Acordo dos Planos Econômicos?

O Acordo dos Planos Econômicos é um acordo coletivo em que algumas instituições financeiras comprometem-se a indenizar poupadores que foram prejudicados por medidas de planos econômicos passados.

Essas pessoas entraram na justiça para discutir as perdas da poupança causadas pelo índice de reajuste da inflação de épocas passadas.

Os planos contemplados pelo acordo foram o Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor 2.

Logo, o que os consumidores pleiteiam é o pagamento do expurgo inflacionário da poupança. Ou seja, à diferença entre o índice de atualização monetária oficial no país e aquele que de fato foi efetivamente aplicado.

Esse acordo aplica-se exclusivamente às perdas nos depósitos em caderneta de poupança. Dessa forma, qualquer outra modalidade de depósito bancário não entra no mérito da questão.

Quem tem direito ao Acordo?

Tem direito ao Acordo dos Planos Econômicos os poupadores, ou seus espólios e herdeiros, que tenham entrado com ação judicial dentro dos seguintes prazos:

  • Ações individuais – até 20 anos da edição de cada um dos plano econômico.
  • Ações coletivas – até 5 anos da edição de cada plano.

Além disso, poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016. Isso dentro de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Quem ainda não entrou com ação na justiça não poderá fazer agora, pois não terá direito a adesão. Então, para se manter atualizado sobre todas as notícias relacionadas ao mercado financeiro, inscreva-se gratuitamente no nosso canal do WhatsApp

Como aderir ao Acordo?

Primeiramente, para aderir ao Acordo dos Planos Econômicos, o poupador deverá se cadastrar na plataforma de pagamento da poupança e efetuar sua habilitação. Isso deve ser feito preferencialmente por seu advogado ou Defensor público.

Após o pedido de habilitação, a Instituição financeira tem de 60 a 120 dias para conferir a veracidade dos dados e validar a habilitação.

Os pedidos de habilitação já estão sendo efetuados e o poupador poderá fazê-lo até o prazo máximo de 22/05/2020.

Lembrando que ao solicitar adesão ao acordo, o poupador automaticamente renuncia ao processo inicialmente instalado.

Como ocorre o pagamento do valores a receber?

O pagamento deve ser realizado em até 15 dias após a validação das habilitações. Ele poderá ser parcelado (neste caso, sendo corrigido pelo IPCA):

  • Em até R$5.000,00 a receber: parcela única com pagamento em até 15 dias;
  • Entre R$5.000,01 e R$10.000,00: três parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as outras, até 6 meses depois do pagamento da anterior;
  • Mais de R$10.000,00: 5 parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as outras, até 6 meses depois do pagamento da anterior;
  • Ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 01/01/2016 e 31/12/2016: o pagamento será feito em 7 parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

Por fim, é importante salientar ainda que a adesão ao Acordo dos Planos Econômicos é voluntária e gratuita.

ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    21 comentários

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    • tania 9 de dezembro de 2019
      prezado, nao entendi como funciona este plano, trabalho deste 1986, não consegui fazer os calculos. Somente para quem tinha altos valores na poupancaResponder
      • Maria Madalena 4 de janeiro de 2021
        Gostaria de saber como ficou o plano verao, pois passei uma procuracao a um advogado e ele desapareceu.Responder
    • Lúcia Ornelas 14 de dezembro de 2019
      Poderia ser mais clara as informações para saber qual o valor proposto no acordo, fiquei sem saber por mais que busquei as informações.Responder
    • Sandra 4 de janeiro de 2020
      Queriam pagar 5 mil para uma cliente minha. Eu Não aceitei e agora os cálculos dela deram 89 mil reais.Responder
    • josedeque moreira de freitas 20 de janeiro de 2020
      gostaria de saber o valor que eu tenho direitoResponder
      • Paulo Sérgio Justino 5 de maio de 2020
        Eu tinha poupança que meu pai deixou eu era de menor e o meu dinheiro sumiuResponder
      • Abigail 10 de julho de 2020
        Meu sogro e falecido e teve dinheiro confiscado como saber se ele aderiu ao proscessoResponder
    • Vera Lucia Soares Ribeiro 12 de maio de 2020
      Eu tinha poupança desta época, ainda tenho como entrar com um processoResponder
    • Sasser Dulce Camargo de Alencar 23 de junho de 2020
      Preciso saber se tenho direito?Responder
    • Maria ligia carvalho sousa 23 de julho de 2020
      Meu marido faleceu em 2001 Em 2015 me mandaram um documento falando a respeito disso Entrei em contado. Com um pessoal no rio de janeiro mais não tive resposta No documento Tava escrito acordo de concordacia não mandaram numero do processoResponder
    • Marcia 2 de agosto de 2020
      Entrei com processo junto com sindicato em São José dos Campos e até hoje não recebi nada. Como posso saber o que houve e o resultado?Responder
    • Delcia Bittencourt 13 de agosto de 2020
      Quero saber, do plano Verão, já estão pagando, p todos que entraram c pedidos através de advogados? Não falam diretamente, só ficam explicando!Responder
    • Eny de carvalho 18 de setembro de 2020
      Quero saber quanto tenho é como fazer para receberResponder
    • Loiva Beatriz Ferenandes Letner dos Santos 28 de outubro de 2020
      Meu nome é Loiva Beatriz Fernandes Letner dos Santos. Meus pais, Pedro Sebastião Fernandes e minha mãe Aldorema Fontoura Fernandes, abriram uma conta poupança na Caixa Econômica Federal no período de 1988 a 1991. Ambos já faleceram, 1997 o meu pai e 2005 minha mãe. Eu não entrei judicialmente requerendo os expurgos da poupança! Tenho direito a receber alguma compensação referente aos Planos Econômicos?Responder
      • Suno Research 29 de outubro de 2020
        Olá, Loiva! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • chirley coutinho domingos 19 de novembro de 2020
      oi boa tarde,como posso saber se meu pai te direito,pois na época ele tinha dinheiro na poupança,.Responder
      • Suno Research 23 de novembro de 2020
        Olá, Chirley! Tudo bem? É necessário conferir se seu pai entrou com ação judicial dentro dos prazos de: Ações individuais – até 20 anos da edição de cada um dos plano econômico. Ações coletivas – até 5 anos da edição de cada plano. Existe uma plataforma chamada Pagamento da Poupança justamente para este fim. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Midinha Ramos 20 de dezembro de 2020
      Como saber se quem entrou com pedido através de advogado para receber o plano verão,já receberam? Porque quem recebe é o advogado e depois que o cliente assinou a procuração é comum eles sumirem.Responder
    • Nivaldo Pereira Spinola 15 de março de 2021
      Bom dia,tinha poupanças de herança do meu pai,e por ser criança na época ñ fui atrás desses benefícios!!! Como posso rever isso nos dias de hoje ? Pra saber se tenho direitoResponder
      • Suno Research 16 de março de 2021
        Olá, Nivaldo! Tudo bem? Sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Ivone da Silva Oliveira 21 de novembro de 2021
      Queria saber se os filhos de uma mãe já falecida tem direito ao plano bresser, ela faleceu em 2009 era funcionária pública/prefeitura desde 1985.Responder